Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 204 - Código Civil de 1916 / 1916

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Das Provas do CasamentoLEI REVOGADA

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Art. 204. O casamento celebrado fora do Brasil prova-se de acordo com a lei do país, onde se celebrou. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se, porém, se contraiu perante agente consular, provar-se-á por certidão do assento no registro do consulado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 204

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-204  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. RAZÕES DE DECIDIR EXPLÍCITAS NO VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERRACAP, BEM COMO DO DISTRITO FEDERAL, REJEITADOS. 1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, bem como pelo DISTRITO FEDERAL, em face de acórdão proferido por esta Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, exerceu juízo de retratação, para adequação do julgamento proferido por esta Terceira Turma ao precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça, sem alteração do dispositivo do acórdão anterior que, afastou a prescrição. 2. A Terracap sustenta que o acórdão padece de obscuridades, na medida em que ...
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decorrência da área desapropriada. Ademais, inexiste omissão quanto à aplicação dos dispositivos legais apontados pelo Embargante, pois o acórdão expressamente se manifestou sobre eles, mormente com a incidência da regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. 10. Evidencia-se a inexistência dos vícios apontados pelos Embargantes, manifestando os declaratórios, em verdade, o inconformismo das partes em relação às conclusões do acórdão. Todavia, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 11. Embargos de declaração da Terracap, bem como do Distrito Federal, rejeitados. (TRF-1, EDAC 0009040-69.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 13/05/2024 PAG PJe 13/05/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 13/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO AOS FILIADOS OU ASSOCIADOS DO SINDICATO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSFORMAÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.457/2007. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO PERÍODO ANTERIOR A 2 DE MAIO DE 2007. INCONSISTÊNCIA DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. São os seguintes os pontos trazidos a julgamento, pela União Federal, no presente recurso: a) ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença, ...
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infralegal, leia-se: portaria) fazê-lo. Assim, sem razão a União ao postular o reconhecimento de ilegitimidade passiva quanto ao cumprimento de sentença de valores relativos ao período pretérito a 2/5/2007.12. Refutadas as arguições de ilegitimidade ativa e passiva.13. Quanto à alardeada inconsistência na conta homologada pelo Juízo a quo, não se vislumbra a pertinência dos argumentos deduzidos neste agravo. Os cálculos acolhidos pelo Juízo fizeram a devida ponderação quanto ao pagamento da gratificação relativa ao mês de agosto de 2004, tal como pontuado pela União, de modo que as razões agora renovadas neste agravo não guardam a necessária pertinência.14. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003650-42.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, DJEN DATA: 06/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INVOCAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CABIMENTO. AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSFORMAÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.457/2007. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO PERÍODO ANTERIOR A 2 DE MAIO DE 2007. ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado.2. O presente agravo de instrumento foi agilizado ...
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à data de sua publicação” (art. 51, II), nada se ressalvou quanto à responsabilidade pelo pagamento de remunerações e proventos em relação ao período pretérito ao advento da legislação, de modo que, onde o legislador não excetuou a regra geral, não cabe ao intérprete (no caso, a Administração, quando da edição de norma infralegal, leia-se: portaria) fazê-lo.8. Assim, sem razão a União ao postular o reconhecimento de ilegitimidade passiva quanto ao cumprimento de sentença de valores relativos ao período pretérito a 2/5/2007.9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem modificação do resultado do julgamento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5032161-84.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 01/09/2023, DJEN DATA: 06/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/09/2023
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