Artigo 51 - Lei nº 11.457 / 2007

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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Art. 51. Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei;
II - no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:Lei nº 11.457   Art.:art-51  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Segundo disposto no art. 1.022, do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III) corrigir erro material. II – Caso dos autos em que tudo quanto efetivamente posto para discussão foi devidamente analisado, de forma clara e fundamentada, pronunciando-se o acórdão embargado sobre as questões devolvidas ao conhecimento do Tribunal. III - Conforme iterativa jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, não podem os embargos de declaração ser utilizados com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo julgador. IV - Acórdão proferido sem quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, não se justificando a declaração do julgado, mesmo para fins de pré-questionamento. V – Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014883-58.2003.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 21/03/2024, Intimação via sistema DATA: 26/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1-Nos termos do artigo 1.022, incisos I ao III, do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como quando existir erro material. 2-Nítido caráter infringente do recurso, buscando a substituição da decisão por outra que atenda à interpretação conveniente ao recorrente, o que não se pode admitir. 3-Os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 4-Embargos rejeitados.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008195-96.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 31/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/01/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SANADOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PATRONAIS E DESTINADAS A TERCEIROS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DO CEBAS.  RETROATIVIDADE DO CEBAS. ACOLHIDOS PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Importa frisar que de acordo com a uníssona jurisprudência dos Tribunais Superiores, solidificada pela Súmula 612 do C. Superior Tribunal de Justiça, o certificado em comento possui natureza declaratória e, portanto, seus efeitos são retroativos, não somente até a data do requerimento administrativo, mas sim ao momento do preenchimento dos requisitos legais para concessão da imunidade.2. In ...
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. Sendo assim, publicada em 19/03/2007, a isenção prevista em seu artigo 3º, § 5º, passa a vigorar a partir de 02/05/2007.7. No caso dos autos, considerando a data da propositura da ação (02/09/2013) e o prazo prescricional (quinquenal) para a restituição pleiteada, a pretensão de repetição do indébito das Contribuições destinadas a Terceiros indevidamente recolhidas no período de 02/09/2008 em diante, até a data de início da validade do CEBAS deferido (06/11/2014), deve ser concedida. Precedente.8. Embargos de declaração acolhidos para integrar o julgado, com efeitos infringentes.         (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006218-95.2013.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ALEXANDRE BERZOSA SALIBA, julgado em 12/12/2022, DJEN DATA: 15/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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