Súmula 612 - Súmulas do STJ

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Súmula 600 a 699

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Súmula 612 do STJ

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 612

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-612  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). ATO DECLARATÓRIO. EFICÁCIA EX TUNC. SÚMULA 612/STJ.1. Relativamente aos efeitos retroativos do CEBAS, esta Corte já se manifestou no sentido de que seus efeitos não se limitam à data do requerimento do certificado, mas sim à data do preenchimento dos requisitos legais para fruição da imunidade, em razão de sua natureza declaratória.2. A reafirmar o entendimento sedimentado nesta Corte, foi editada a Súmula 612/STJ in verbis: "O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade".3. Agravo interno a que nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1823496/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 09/12/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). CONCESSÃO. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 612/STJ.1. A jurisprudência do STJ firmou compreensão no sentido de que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória, e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, de forma a autorizar a retroação dos seus efeitos, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. Tal entendimento conduziu à edição da Súmula 612/STJ, in verbis: "O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade".2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1718823/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 11/09/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 11/09/2019

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVADO - DE ILEGITIMIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTADAS. POSICIONAMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO QUE CONFERE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE DESCARACTERIZA A VIA ELEITA PARA IMPUGNAR A COBRANÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, QUE NA AUSÊNCIA, TORNA INVIÁVEL A PRETENSÃO DA RECORRENTE. SÚMULA 612 DO STJ. A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESSUPÕE QUE O VÍCIO SEJA AFERÍVEL DE PLANO E QUE SE TRATE DE MATÉRIA LIGADA À ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO, PORQUANTO NÃO SE PODE TÊ-LA COMO SUBSTITUTIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ONDE NÃO HÁ ESSA LIMITAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. FABIO DUTRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. FABIO DUTRA, DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028988-36.2017.8.19.0000, Relator(a): DES. FABIO DUTRA , Publicado em: 17/04/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/04/2020
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