CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 14 - CTN / 1966

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Disposições Especiais

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Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art. 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do art. 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

LeiCTN   Art.art-14  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo entendimento sumulado desta Corte Superior, "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes" (Súmula 352/STJ). 2. Para modificar a conclusão do aresto de que a contribuinte não comprovou os requisitos para imunidade do IPTU, previstos no art. 14 do CTN, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, inviável nesta via ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1875655/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021)
15/03/2021 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, POR INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/12/2016, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada em face da FAZENDA NACIONAL, com o objetivo de cancelar créditos tributários, em razão do reconhecimento da imunidade tributária. III. Concluindo o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, que não restaram comprovados os requisitos necessários ao gozo da imunidade tributária pretendida, a análise da argumentação da parte recorrente - no sentido de que "é uma entidade imune, razão pela qual desobrigada está de efetuar o pagamento da contribuição social patronal, pois que cumpre, rigorosamente, com os requisitos constitucionais e legais para tanto, em especial o disposto no artigo 14 do CTN" - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1616198/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
28/06/2017 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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