Decreto nº 20910 (1932)

Artigo 4 - Decreto nº 20910 / 1932

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O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

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Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiDecreto nº 20910   Art.art-4  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. FASE PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO/APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança preventivo, em que se busca o "trancamento" da investigação/apuração civil, é medida absolutamente excepcional, de modo que, com fundamento no princípio do in dubio pro societate, demandaria não apenas a existência do direito líquido e certo, mas que tal direito fosse qualificado pela prova inequívoca da ocorrência de alguma das teses de defesa. 2. ...
+168 PALAVRAS
...
também se deve admitir (por exceção) a possibilidade de interrupção do referido prazo prevista no mesmo decreto. 5. No caso, mostra-se seguramente precipitada a exclusão (preliminar) do impetrante das investigações/apurações, pois, por enquanto, deve-se possibilitar o resguardo do interesse público em perquirir quem, efetivamente, pode ter contribuído para ensejar o possível prejuízo ao erário, desde que tenha alguma relação com os fatos apurados, como na espécie. 6. Recurso ordinário desprovido. (STJ, RMS n. 72.547/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
25/09/2024 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. FASE PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO/APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança preventivo, em que se busca o "trancamento" da investigação/apuração civil, é medida absolutamente excepcional, de modo que, com fundamento no princípio do in dubio pro societate, demandaria não apenas a existência do direito líquido e certo, mas que tal direito fosse qualificado pela prova inequívoca da ocorrência de alguma das teses de defesa. 2. ...
+168 PALAVRAS
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também se deve admitir (por exceção) a possibilidade de interrupção do referido prazo prevista no mesmo decreto. 5. No caso, mostra-se seguramente precipitada a exclusão (preliminar) do impetrante das investigações/apurações, pois, por enquanto, deve-se possibilitar o resguardo do interesse público em perquirir quem, efetivamente, pode ter contribuído para ensejar o possível prejuízo ao erário, desde que tenha alguma relação com os fatos apurados, como na espécie. 6. Recurso ordinário desprovido. (STJ, RMS n. 72.547/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
25/09/2024 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA
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