Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 201 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTOLEI REVOGADA

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Art. 201. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, que outorgue poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Pode casar por procuração o preso, ou o condenado, quando lhe não permita comparecer em pessoa a autoridade, sob cuja guarda estiver. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 201

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-201  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. RAZÕES DE DECIDIR EXPLÍCITAS NO VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERRACAP, BEM COMO DO DISTRITO FEDERAL, REJEITADOS. 1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, bem como pelo DISTRITO FEDERAL, em face de acórdão proferido por esta Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, exerceu juízo de retratação, para adequação do julgamento proferido por esta Terceira Turma ao precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça, sem alteração do dispositivo do acórdão anterior que, afastou a prescrição. 2. A Terracap sustenta que o acórdão padece de obscuridades, na medida em que ...
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decorrência da área desapropriada. Ademais, inexiste omissão quanto à aplicação dos dispositivos legais apontados pelo Embargante, pois o acórdão expressamente se manifestou sobre eles, mormente com a incidência da regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. 10. Evidencia-se a inexistência dos vícios apontados pelos Embargantes, manifestando os declaratórios, em verdade, o inconformismo das partes em relação às conclusões do acórdão. Todavia, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 11. Embargos de declaração da Terracap, bem como do Distrito Federal, rejeitados. (TRF-1, EDAC 0009040-69.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 13/05/2024 PAG PJe 13/05/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 13/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Provas do Casamento

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