Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 183 - Código Civil de 1916 / 1916

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DOS IMPEDIMENTOSLEI REVOGADA

Art. 183. Não podem casar (arts. 207 e 209): LEI REVOGADA
I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, natural ou civil. LEI REVOGADA
II. Os afins em linha reta, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo. LEI REVOGADA
III. O adotante com o cônjuge do adotado e o adotado com o cônjuge do adotante (Art. 376). LEI REVOGADA
IV. Os irmãos, legítimos ou ilegítimos, germanos ou não e os colaterais, legítimos ou ilegítimos, até o terceiro grau inclusive. LEI REVOGADA
V. O adotado com o filho superveniente ao pai ou à mãe adotiva (Art. 376). LEI REVOGADA
VI. As pessoas casadas (Art. 203). LEI REVOGADA
VII. O cônjuge adúltero com o seu co-réu, por tal condenado. LEI REVOGADA
VIII. O cônjuge sobrevivente com o condenado como delinqüente no homicídio, ou tentativa de homicídio, contra o seu consorte. LEI REVOGADA
IX. As pessoas por qualquer motivo coactas e as incapazes de consentir. LEI REVOGADA
X. O raptor com a raptada, enquanto esta não se ache fora do seu poder em lugar seguro. LEI REVOGADA
XI. Os sujeitos ao pátrio poder, tutela, ou curatela, enquanto não obtiverem, ou lhes não for suprido o consentimento do pai, tutor, ou curador (Art. 212). LEI REVOGADA
XII. As mulheres menores de dezesseis anos e os homens menores de dezoito. LEI REVOGADA
XIII. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros e der partilha aos herdeiros. (Art. 225). LEI REVOGADA
XIV. A viuva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nullo ou ter sido annullado, até dez mezes depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal, salvo se antes de findo esse prazo dér á luz algum filho. LEI REVOGADA
XV. O tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas, salvo permissão paterna ou materna manifestada em escrito autêntico ou em testamento. LEI REVOGADA
XVI. O juiz, ou escrivão e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com órfão ou viúva, da circunscrição territorial onde um ou outro tiver exercício, salvo licença especial da autoridade judiciária superior. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 183

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-183  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO SOB A ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA SUA CONCESSÃO. CASAMENTO ENTRE PARENTES COLATERAIS DE TERCEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A NULIDADE DO CASAMENTO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC....
« (+405 PALAVRAS) »
...
fins da Administração. 8. No caso, os documentos trazidos aos autos evidenciam que a autora apenas foi notificada por meio da expedição do Ofício n. 9.091, da Marinha do Brasil, quanto ao cancelamento de sua pensão militar, sem que antes lhe fosse assegura a possibilidade de exercer o seu direito à ampla defesa, vulnerando, assim, as garantidas do contraditório e do devido processo legal consagrados na Constituição Federal. 9. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC. 10. Apelação da União desprovida. (TRF-1, AC 0030304-92.2016.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO SOB A ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA SUA CONCESSÃO. CASAMENTO ENTRE PARENTES COLATERAIS DE TERCEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A NULIDADE DO CASAMENTO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC....
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fins da Administração. 8. No caso, os documentos trazidos aos autos evidenciam que a autora apenas foi notificada por meio da expedição do Ofício n. 9.091, da Marinha do Brasil, quanto ao cancelamento de sua pensão militar, sem que antes lhe fosse assegura a possibilidade de exercer o seu direito à ampla defesa, vulnerando, assim, as garantidas do contraditório e do devido processo legal consagrados na Constituição Federal. 9. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC. 10. Apelação da União desprovida. (TRF-1, AC 0030304-92.2016.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO PELO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. USUCAPIÃO NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da usucapião extraordinária se dará àquele que detiver a posse de um imóvel, de forma mansa e pacífica, e como se dono fosse, pelo prazo de 20 anos, previsto no art. 550, do CC/1916, ou de 15 anos, conforme o art. 1.238, do CC/2002, a depender da regra de transição estabelecida pelo art. 2.028, do CC/2002. Os arts. 183...
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que sucedeu a Estrada de Ferro Noroeste, e, posteriormente, o referido imóvel passou a fazer parte do patrimônio da União, integrando o denominado Fundo Contingente da extinta RFFSA, nos termos dos arts. 5º e da Lei nº 11.483/2007. Falta à parte autora a posse ad usucapionem, necessária para que a aquisição originária se consume, porque o imóvel em questão deve ser considerado bem público insuscetível de ser adquirido por usucapião, conforme o art. 183, §3º, da Constituição Federal. Recurso não provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000544-52.2018.4.03.6142, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 06/10/2022, DJEN DATA: 11/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/10/2022
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 DA OPOSIÇÃO DOS IMPEDIMENTOS

Do casamento (Capítulos neste Título) :