Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 131 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVALEI REVOGADA

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Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-131  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AUTORAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CC/2002. SUBSUNÇÃO A REGRA GERAL DO ART. 205, DO CC/2002. PRAZO DECENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. ...
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Lei nº 9.610/98.4. A legislação especial que rege a matéria, portanto, afasta o decurso do prazo decadencial quanto a pretensão de reivindicar a autoria da obra musical, razão por que não incidem as regras gerais do Código Civil na hipótese em exame (art. 178, II, do CC/2002).5. A retribuição pecuniária por ofensa aos direitos patrimoniais do autor se submete ao prazo decenal, inseridos no contexto da relação contratual existente entre as partes.6. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.947.652/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 28/03/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA EM CONFORMIDADE COM A ICP-BRASIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALIDADE VERIFICADA. VALIDADOR DE ASSINATURAS NO SITE DA CERTIFICADORA PRIVADA ZAPSIGN. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA.  1. O art. 105, § 1º, do CPC/15 autoriza, expressamente, a assinatura digital da procuração outorgada pela parte ao advogado contratado para atuar no processo.  2. Nos termos do art. 10, caput e § 1º...
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pela pessoa a quem for oposto o documento.     4. O art. 4º da Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em três níveis de confiabilidade, quais sejam, simples, avançada e qualificada.  5. Existindo prova de que a assinatura digital aposta na procuração preenche os requisitos exigidos pelas normas brasileiras e pode ser confirmada, por meio de consulta aos bancos de dados da autoridade certificadora, como sendo do Autor, não há ilegalidade na aceitação do documento para regularidade da representação processual.    6. Havendo motivos, a parte Ré poderá, pelos meios adequados, questionar possíveis vícios atinentes às assinaturas lançadas.     7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.  (TJDFT, Acórdão n.1889213, 07386544020238070001, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 09/07/2024, Publicado em: 19/07/2024)
Acórdão em 198 | 19/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA FORÇA EXECUTIVA. SENTENÇA CASSADA.  1. A alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal, matéria extraída da interpretação lógico-sistemática da petição, não prospera, pois a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso.  2. Os títulos executivos extrajudiciais aptos a embasar o feito executivo são aqueles documentos que, pelo modo que são constituídos e pelas garantias de que se revestem, ostentam um grau de certeza que permite a instauração da execução sem prévia fase cognitiva. A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, ...
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excepcional, a força executiva ao contrato de empréstimo assinado eletronicamente pelo Apelado.  7. Cassada a sentença, o feito deve retornar à instância de origem para que tenha sua regular tramitação, máxime quando não apreciadas pelo juízo de origem as outras matérias de defesa arguidas nos Embargos à Execução e que não se encontram suficientemente comprovadas, necessitando de dilação probatória. Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/15, uma vez que a causa não está madura para julgamento.  8. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.  (TJDFT, Acórdão n.1808883, 07161300220218070007, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 30/01/2024, Publicado em: 15/02/2024)
Acórdão em 198 | 15/02/2024
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