Medida Provisória nº 2200-2 (2001)

Artigo 10 - Medida Provisória nº 2200-2 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Arts. 11 ... 20 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Medida Provisória nº 2200-2   Art.:art-10  
Publicado em: 01/04/2024 TJ-MS Acórdão

Apelação Cível - Empréstimo consignado

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO ANTES DA SENTENÇA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA PARTE PARA SUBSTITUIÇÃO DO CAUSÍDICO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - DOCUMENTO CERTIFICADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - DESNECESSIDADE DE NOVA ASSINATURA POR PRÓPRIO PUNHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em atendimento à determinação judicial de regularização da representação processual, ante a necessidade identificada pelo Juízo singular, a parte Autora carreou para o feito o termo de substalecimento, onde o causídico (...) substabeleceu, sem reserva de poderes, ao advogado dr. (...). Observa-se, portanto, que houve a regularização da representação processual antes da sentença, não havendo motivos para extinção do feito, sem resolução do mérito. II- Considerando o disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, o qual admite a utilização de outro meio de comprovação sobre a integridade do documento eletrônico, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes, verifica-se a validade do documento apresentado referente a autorização da parte Autora para substituição do causídico anteriormente constituído. Diante desse cenário, considerando-se a desnecessidade de procuração outorgada por próprio punho, deve a Sentença ser reformada para prosseguimento da demanda. III - Recurso conhecido e provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0800557-49.2018.8.12.0054,  Nova Alvorada do Sul,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Lúcio R. da Silveira, j: 26/03/2024, p:  01/04/2024)
COPIAR

Publicado em: 17/01/2024 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA. 1 - Cédula de Crédito Bancário. Assinatura eletrônica. Validade. O art. 29, § 5º, da Lei nº. 10.931/04, c/c arts. 1° e 10 da MP nº. 2.200-2/2001 e art. 5º da Circular nº. 4.036/2020 do BACEN, autorizam a formalização de cédula de crédito bancário mediante assinatura eletrônica.   2 - Empréstimo bancário. Contratação demonstrada. Inadimplemento. Cobrança devida. Há nos autos prova da realização do empréstimo bancário e de que o crédito foi revertido em benefício do réu, pois visou a quitação de um contrato anterior, sendo ainda lhe disponibilizado uma quantia em dinheiro em sua conta corrente, deve ser acolhida a pretensão condenatória deduzida pelo banco. 3 - Apelação conhecida e desprovida.   va   (TJDFT, Acórdão n.1800710, 07270779320228070003, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/12/2023, Publicado em: 17/01/2024)
COPIAR

Publicado em: 01/12/2023 TJ-MS Acórdão

Apelação Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DE A PROCURAÇÃO CONTER ASSINATURA ELETRÔNICA - DOCUMENTO CERTIFICADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - DESNECESSIDADE DE NOVA ASSINATURA POR PRÓPRIO PUNHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando o disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, o qual admite a utilização de outro meio de comprovação sobre a integridade do documento eletrônico, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes, não há que se falar em invalidade do documento apresentado. II - Diante desse cenário, considerando-se a desnecessidade de procuração outorgada por próprio punho, deve a Sentença ser anulada para prosseguimento da demanda. III - Recurso conhecido e provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0800190-14.2023.8.12.0001,  Campo Grande,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Lúcio R. da Silveira, j: 29/11/2023, p:  01/12/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :