CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 784 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783 oculto » exibir Artigo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Art. 785 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 784

Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada

Comentários em Petições sobre Artigo 784

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação de cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução - Acordo extrajudicial

ATENÇÃO aos requisitos formais do título executivo extrajudicial: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz do art. 13 da IN 39/2016, compreende-se que o rol do art. 876 da CLT é meramente exemplificativo, possibilitando execução nesta Especializada de títulos executivos extrajudiciais elencados no 784 do CPC, ante o que também estabelecem os arts. 15 do aludido código, 769 e 877-A da CLT. Entretanto, a peça apresentada pelo autor é documento particular desprovido da assinatura de duas testemunhas (CPC art. 784, III) e, por isso, sem força para se constituir título executivo extrajudicial, pelo que mantém-se a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT-10, 0000765-86.2022.5.10.0101, Redator: MARIO MACEDO FERNANDES CARON, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em 31/03/2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança - Taxas condominiais

ATENÇÃO à possibilidade de ingresso da ação de execução, considerando a celeridade do processo, uma vez que se tratar de título executivo extrajudicial - Art 784 , VIII do NCPC.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 784

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 784

TRT-2   26/02/2024
CONFISSÃO DE DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. O artigo 876 do CLT não faz distinção quanto a natureza judicial ou extrajudicial dos acordos, para fins de reconhecimento de que a sua execução se processará na Justiça do Trabalho. Outrossim, não há como negar que o instrumento particular de confissão de dívida constitui acordo celebrado entre as partes e possui natureza de título executivo extrajudicial, haja vista que referido documento nada mais é que um documento particular assinado pelo devedor, no caso o réu, e por mais duas testemunhas. Nesse sentido, os termos do art.784, III, CPC, de aplicação subsidiária em sede trabalhista. Por fim, o art.877-A, CLT, estabelece: "É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria." Na hipótese, o instrumento particular de confissão de dívida firmado pela ré tem por objeto contribuições assistenciais e mensalidades associativas devidas ao exequente, parcelas cuja discussão insere-se na competência da Justiça do Trabalho, consoante estabelece o art.114, CF/88. Portanto, tem-se que o instrumento particular de confissão de dívida firmado pelas partes caracteriza-se como acordo extrajudicial, possuindo natureza de título executivo extrajudicial trabalhista, sendo adequada a propositura de ação de execução para satisfação da obrigação perante a Justiça do Trabalho. (TRT-2; Processo: 1000293-02.2023.5.02.0701; Relator(a). WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1; Data: 26/02/2024)

TJ-MT   02/05/2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - DUPLICATA SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO INDEVIDO - BANCO-ENDOSSATÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em violação ao principio da dialeticidade quando a matéria ventilada na peça recursal guarda relação com a fundamentação do édito sentencial. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato pode eventualmente responder por danos decorrentes de protesto indevido, acaso extrapole os poderes de mandatário ou no caso de agir com culpa. A duplicata mercantil é título causal e a sua emissão é autorizada se efetivada a transação mercantil de compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços, podendo ser comprovada através de aceite ou do respectivo recibo de entrega do que fora transacionado, circunstância não evidenciada nos autos. Resta patente em nosso ordenamento jurídico que o dano moral advindo de protesto indevido prescinde de comprovação, sendo denominado pela doutrina e jurisprudência de dano in re ipsa ou presumido. No caso, verifica-se que o banco agiu de forma negligente e desidiosa, deixando de adotar as precauções mínimas ao receber a duplicata sem aceite e sem o comprovante da entrega de mercadoria (ou da prestação do serviço), não se prevenindo quanto à higidez do título levado a protesto. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, quando se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. (TJ-MT, N.U 0002046-12.2016.8.11.0036, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/04/2023, Publicado no DJE 02/05/2023)

TJ-SP   11/05/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. Sentença que julgou procedentes os embargos monitórios do devedor. Inconformismo da parte autora/embargada. (...). MÉRITO. Ausência de comprovação da existência do negócio jurídico subjacente. Necessidade de juntada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Inteligência do art. 15 da Lei nº 5.474/68 e do art. 11 do Provimento nº 30/97, com a nova redação ao Capítulo XV, Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Ação monitória que pressupõe maior número de provas à comparação do processo executivo. Duplicata sem aceite que imprescinde da comprovação da efetiva entrega e recebimento das mercadorias. Caso concreto. Ausência de comprovação de que as assinaturas constantes dos canhotos das notas fiscais seriam de funcionário da demandada. Documentos que, ademais, se encontram sem a indicação do número do documento do recebedor e o carimbo da empresa demandada. Expressa impugnação da embargante. Autora que não se desvencilhou de seu ônus probatório, como determina o artigo 373, II, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1028923-47.2022.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)

TJ-MT   12/09/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DUPLICATAS SEM ACEITE - COBRANÇA JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 15, II, LETRAS A E B DA LEI 5474/68 - PROTESTO IRREGULAR - ENVIO DE CARTA PELOS CORREIOS - RETORNO SEM TENTATIVA DE ENTREGA - PROTESTO POR EDITAL NA SEQUÊNCIA SEM BUSCAR CIENTIFICAR PESSOALMENTE O DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 15 DA LEI 9492/97 E TEMA 921 DO STJ - EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Lei das Duplicatas (n. 5474/69), quando sem o aceite, a sua cobrança judicial observará o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, desde que tenha sido protestada e esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto". Tema 921 do STJ. O protesto realizado em desacordo com os artigos 14 e 15 da Lei 9492/97 é nulo, desconstituindo com isso a Duplicata sem aceite como título executivo extrajudicial. (TJ-MT, N.U 1014821-43.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/09/2022, Publicado no DJE 12/09/2022)

TJ-RJ   17/09/2020
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PROTESTO NÃO CONTESTADO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAR O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - DANFE SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção.2. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 3. Nulidade da sentença que se rejeita. 4. Trata-se de execução por título extrajudicial, em que o juízo acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de liquidez e certeza do título apresentado. 5. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja conhecível, de ofício, mediante prova pré-constituída e não haja necessidade de dilação probatória, à luz da Súmula 393 do STJ, igualmente aplicável na hipótese em exame. 6. Segundo o art. 784 do CPC são elementos essenciais do título executivo, o atendimento aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e a ausência de quaisquer destes impõe a declaração de nulidade da execução. 7. O art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, ao regulamentar a cobrança da duplicata sem aceite, estabeleceu que o credor deve comprovar, cumulativamente, o protesto da duplicata e a efetiva entrega e o recebimento da mercadoria ou a efetiva prestação dos serviços objeto do negócio jurídico. 8. Notas fiscais eletrônicas acostadas com a inicial que não se encontram acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadorias, além de não conter a indicação do número da duplicata e da fatura, a afastar a pretensão da apelante de se reconhecer, mesmo sem esses requisitos, o aceite por presunção. 9. Tendo em vista a ausência de provas nosentido de que as mercadorias descritas nas notas fiscais que embasam a duplicata protestada foram efetivamente entregues, não há como se reconhecer a exigibilidade do título apresentado, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de atendimento aos requisitos cumulativos previstos no art. 15 da Lei nº 5.474/68, o que não obsta, contudo, a satisfação da pretensão autoral pela via própria. 10. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 11. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0025224-93.2018.8.19.0004, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME , Publicado em: 17/09/2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 784

Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :