Cumprimento de sentença e ação de execução. Entenda a diferença.

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Por Modelo Inicial
Há 9 dias  
Cumprimento de sentença e ação de execução. Entenda a diferença. - Cível
O ano é 2024 e você ainda não entendeu a diferença? Veja quais são as etapas da execução e cumprimento de sentença e as características de cada um.

Neste artigo:
  1. Qual é a diferença entre execução e cumprimento de sentença?
  2. O que é e como funciona a execução e o cumprimento de sentença?
  3. Quais são as etapas do cumprimento de sentença?
  4. O que é e como funciona a ação de execução?
  5. Quais são as etapas da ação de execução?
  6. Qual é o recurso cabível da decisão no cumprimento de sentença?
  7. Qual é o recurso cabível da decisão que encerra a Execução?
  8. Qual é a diferença entra ação monitória, ação de cobrança e ação de execução?

Você sabe qual é a diferença entre cumprimento de sentença e ação de execução? A realidade é que por contarem com nomes semelhantes, até mesmo os profissionais da área costumam ter dúvidas sobre o tema.

Para ajudá-lo a diferenciar cada um desses institutos preparamos este post com todos os detalhes sobre o tema, levando em consideração a sua base legal. Continue a leitura para conferir todos os detalhes!

Qual é a diferença entre execução e cumprimento de sentença?

Execução e cumprimento de sentença são figuras jurídicas relacionadas à satisfação de um direito reconhecido judicialmente, mas possuem diferenças significativas no direito processual brasileiro, tanto em sua origem quanto em sua forma de procedimento.

A execução se refere ao processo que visa a satisfação de um título executivo extrajudicial (como um cheque, contrato de dívida ou duplicata), previsto nos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, a execução ocorre sem a necessidade de uma sentença judicial prévia, pois o título já tem força de obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Nessa modalidade, o credor ajuíza uma ação de execução diretamente, já com um título que possua os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC, art. 783).

Já o cumprimento de sentença é a fase que ocorre dentro de um processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença ou decisão que condena alguém a uma obrigação (como pagar quantia, entregar coisa ou realizar um fazer ou não fazer). Trata-se, portanto, da execução de um título judicial.

O cumprimento de sentença está regulado no Código de Processo Civil nos artigos 513 a 538. Ele se aplica quando a obrigação decorre de uma decisão proferida pelo Poder Judiciário e exige o cumprimento forçado, caso o devedor não cumpra voluntariamente o comando judicial.

A principal diferença entre os dois institutos, portanto, reside na origem do título executivo: a execução tem por base um título extrajudicial, enquanto o cumprimento de sentença resulta de um título judicial.

O que é e como funciona a execução e o cumprimento de sentença?

Os títulos judiciais, como uma sentença, criam um vínculo jurídico que concedem o direito à parte vencedora de exigir da outra parte determinada coisa (objeto da ação), seja para pagar uma quantia certa, uma declaração de direito, alteração de uma situação jurídica ou prestação de um serviço.

O próprio título judicial, além de declarar a existência de um direito ao credor, também já dispõe acerca da sanção que deve ser aplicada quando o devedor não realizar de maneira espontânea a prestação que lhe cabe — atitude que tem como principal objetivo coibir atitudes omissivas frente ao comando judicial.

Nesse sentido, o cumprimento de sentença é a fase do processo civil que tem como objetivo satisfazer o título de execução judicial, ou seja, se trata do procedimento que concretiza a decisão do magistrado realizada no final do processo de conhecimento.

Dessa maneira, o primeiro requisito para que seja possível realizar o cumprimento de sentença é a existência de um título executivo judicial. Também é preciso que haja uma obrigação certa, líquida e exigível.

Isso quer dizer que é necessário contar com a certeza da existência dessa obrigação, quando ela deve ser cumprida e quem é o devedor. Além disso, também é preciso ter liquidez, isso é, ser quantificada em valores exatos (o devedor precisa saber quanto deve pagar) e ser exigível.

Quais são as etapas do cumprimento de sentença?

Nos casos em que há uma sentença transitada em julgado e o devedor não cumpriu com a sua obrigação voluntariamente, a parte vencedora pode manejar o pedido de cumprimento de sentença dentro do próprio processo, a fim de executar o seu título judicial.

É válido ressaltar que o cumprimento de sentença não ocorre por iniciativa do magistrado e, portanto, a parte vencedora deve ter iniciativa para protocolar um requerimento em que conste o título de execução judicial, junto com o demonstrativo de débito atualizado com juros e correção monetária.

Depois do requerimento, o magistrado deve intimar o réu na pessoa de seu advogado. Nos casos em que o devedor não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deve ser pessoal e enviada para o endereço da última atualização do processo.

Após a intimação o réu tem 15 dias para realizar o pagamento espontâneo de sua dívida. Nos casos em que há a satisfação da dívida nessa etapa, o credor é considerado satisfeito e o processo, por sua vez, é extinto.

Já nos casos em que depois de 15 dias o credor não realiza o pagamento, há a incidência da cobrança de 10% dos honorários advocatícios, além de multa de 10%. Quando o pagamento não é feito de forma espontânea, o credor pode solicitar a penhora dos bens do devedor, a fim de garantir a quitação da dívida.

O devedor também pode oferecer impugnação ao cumprimento da sentença. Como a sentença já transitou em julgado a referida impugnação não conta com efeito suspensivo, mas o instituto deve ser utilizado nos casos em que há excesso de execução ou fraude à execução, como quando é preciso contestar o valor da dívida ou se defender de possíveis irregularidades na penhora dos bens.

Contra essa impugnação, cabe resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.

O que é e como funciona a ação de execução?

Já no caso da ação de execução não há necessidade de ter um processo de conhecimento, uma vez que já há resolução para o conflito, pois, nesse caso, o credor é portador de um título extrajudicial.

Os títulos extrajudiciais, apesar de serem produzidos fora de um processo judicial, contam com o mesmo valor de exigibilidade dos títulos judiciais. Nesse caso, como o título extrajudicial não advém de um processo judicial anterior, é preciso instaurar um novo processo para que ocorra a ação de execução (cobrança) da dívida.

De acordo com o Código de Processo Civil existem diferentes tipos de títulos extrajudiciais, são alguns deles:

  • escritura pública;
  • letra de câmbio;
  • cheque;
  • duplicata;
  • nota promissória;
  • documento particular assinado pelo devedor e mais duas testemunhas, entre outros.

É válido ressaltar que é possível observar todas as hipóteses de títulos extrajudiciais no artigo 784, do CPC.

Quais são as etapas da ação de execução?

Agora que você já sabe que a ação de execução é o instrumento utilizado para executar um título extrajudicial, chegou o momento de apresentarmos cada uma de suas etapas.

Quando há a ação de execução, como vimos, surge um novo processo autônomo, uma vez que não há a necessidade do processo de conhecimento previamente. Por essa razão, o executado deve ser citado — o que não é necessário no Cumprimento de Sentença, pois não há um novo processo e, portanto, o executado já integra a relação processual.

Depois da citação o executado tem 15 dias para apresentar Embargos à Execução, peça utilizada para a sua defesa. Nesse caso, como o executado ainda não teve oportunidade de defesa, ele pode alegar toda matéria prevista no Art. 917 do CPC, quais sejam:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Dessa defesa (Embargos), pelo princípio do contraditório, cabe ao Exequente rebater os argumentos por meio da Impugnação aos Embargos à execução.

Nos casos em que o credor tiver um título judicial, o processo deve seguir o rito do Cumprimento de Sentença. Já quando o título é extrajudicial, o processo deve obedecer o rito do Processo de Execução.

Qual é o recurso cabível da decisão no cumprimento de sentença?

Se a decisão acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, e põe fim ao cumprimento de sentença, o recurso cabível é a Apelação. Afinal, houve o provimento das impugnações arguidas na encerrando a fase executiva.

Mas, se houver rejeição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ou seja, com o seguimento do processo executivo e configurando uma decisão interlocutória, é cabível o Agravo de Instrumento.

Qual é o recurso cabível da decisão que encerra a Execução?

Quando se tratar de decisão terminativa, o recurso cabível é o Recurso de Apelação.

Qual é a diferença entra ação monitória, ação de cobrança e ação de execução?

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Já a ação de cobrança é a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art. 389 do Código Civil. E por fim, a ação de execução é a fase processual que se inicia caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, comprovada por meio de título executivo (que pode ser judicial ou extrajudicial).

Como foi possível observar ao longo dos tópicos anteriores, a execução e cumprimento de sentença são instrumentos distintos, sendo que cada um deles deve ser utilizado em uma situação.

Sobre o tema, veja uma modelo de Ação de Execução.

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Execução 

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Comentários

Encantada com a estrutura , didática, e construção deste artigo. De fácil aprendizado e compreensão. Quem o escreveu tem que fazer livros da área, pois aborda os assuntos de maneira muito clara e de fácil entendimento. Por favor, escreva livros. E caso já os tenha liste-os aqui para eu compra-los. Desde já, grata pelo artigo.
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Excelente discernimento para a elaboração com didática que simplificou o conteúdo, tornando-o de fácil compreensão. Parabéns
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Excelente artigo e de fácil compreensão!!! Obrigada
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Prezados, boa tarde! Poderiam me ajudar dizendo quem escreveu o artigo para eu fazer minhas referências no meu TC? Obrigada! Ps: Excelente artigo!
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Parabéns pelo artigo. Escrito de forma simples e objetiva, tornando-o de fácil compreensão.
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muito bom objetivo, e facil de entender!!!
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Ótimo, parabéns!
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Ler uma matéria tão completa assim usando um termo que atualmente esta sendo muito utilizado, como em uma espécie de linha do tempo acompanhando passo a passo cada momento e entendendo, deixando claro que há necessidade de fazer além de ganhar uma ação entender o procedimento correto a tomar, é uma leitura com certeza que nos trás prazer, e falar isso de uma leitura jurídica nunca foi um pensamento que tenha passado na minha cabeça..
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O conteúdo da matéria sobre a diferença entre cumprimento de sentença e execução, é claro e acessível. Parabéns.  
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