Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 27 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Morais do Autor

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Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-27  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
DIREITOS AUTORAIS - Fotografia - Propriedade da autora bem demonstrada, uma vez que, além de se encontrar no portfólio da requerente, integra a "sequência" de fotos (fls. 99/101) que a originou - "Registro" da obra que, como é cediço, não constitui requisito para a demonstração da propriedade (art. 18, da Lei n. 9.610/98) - Utilização indevida da fotografia da autora por outras pessoas que não implica, como quer a ré, seja considerada a obra em "domínio público" - Absoluta ausência de amparo jurídico para a pretensão - Autora que é fotógrafa profissional, de forma que a utilização indevida de sua obra, sequer com a indicação do crédito, implica dano material - Indenização, ...
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parte intrínseca do ser humano. Na medida em que a personalidade humana é atingida pela conduta de terceiro, seja de forma concreta ou por uma ameaça, é facultado à vitima invocar a intervenção estatal - via Poder Judiciário - para a tutela deste bem jurídico essencial" "BERTONCELLO, Franciellen. Direitos da Personalidade: Uma Nova Categoria de Direitos a ser Tutelada, p. 22. Disponível em internet. http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp021795.pdf, acesso em 23.3.2021) - Utilização indevida da obra, sem, inclusive, indicação da autora, viola a esfera subjetiva da autora - Indenização a este título (R$ 4.000,00) bem fixada, insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1012414-67.2020.8.26.0016; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. FOTOGRAFIAS VEICULADAS SEM AUTORIZAÇÃO E VINCULAÇÃO AO NOME DO AUTOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. - O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por ofensa a direito autoral é de 3 anos. Entrementes, a contagem do prazo se inicia a cada dia em que o direito é violado e, se essa violação é continuada, considerando que os atos se sucedem em sequência, a prescrição ocorre a partir do último ato ofensivo ao direito do autor. - O uso de qualquer tipo de obra intelectual, sem a devida identificação de seu autor, gera o dever de indenização por danos morais. (arts. 24, 27, 28, 79 e 108 da Lei nº 9.610/1998) (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.120947-3/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 09/03/2022, publicação da súmula em 11/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 11/03/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. FOTOGRAFIAS VEICULADAS SEM AUTORIZAÇÃO E VINCULAÇÃO AO NOME DO AUTOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. - O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por ofensa a direito autoral é de 3 anos. Entrementes, a contagem do prazo se inicia a cada dia em que o direito é violado e, se essa violação é continuada, considerando que os atos se sucedem em sequência, a prescrição ocorre a partir do último ato ofensivo ao direito do autor. - O uso de qualquer tipo de obra intelectual, sem a devida identificação de seu autor, gera o dever de indenização por danos morais. (arts. 24, 27, 28, 79 e 108 da Lei nº 9.610/1998) (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.120947-3/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 09/03/0022, publicação da súmula em 11/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 11/03/2022
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