Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 45 - Decreto nº 6.759 / 2009

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DO MANIFESTO DE CARGA

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Art. 45. A carga eventualmente embarcada após o encerramento do manifesto será incluída em manifesto complementar, que deverá conter as mesmas informações previstas no art. 44.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-45  

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO ORDINÁRIA. ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AUTORA NÃO AFASTADA. MULTA. LEGITIMIDADE. ART. 107, INC. IV, ALÍNEA “E”, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A presente demanda tem por escopo a anulação de débito fiscal oriundo de auto de infração consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal – P.A.F nº 11128.725117/2015-74.2. Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ...
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denúncia espontânea não tem o condão de afastar multa isolada em face do descumprimento de obrigação acessória autônoma. Precedentes (REsp 1.817.679/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019).18. Vale mencionar, ainda, a não fruição do prazo prescricional no interstício da discussão do direito creditório no âmbito administrativo, razão pela qual não há de se cogitar na ocorrência de prescrição intercorrente.19. Por derradeiro, a demora na tramitação do processo administrativo fiscal não implica na preclusão, e tampouco na prescrição do direito da União (Fazenda Nacional) constituir definitivamente o crédito tributário (REsp 53.467/SP).20. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004100-40.2022.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 24/06/2024, DJEN DATA: 27/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. MANIFESTO DE CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Trata-se de apelação interposta contra sentença (CPC/1973) que denegou a segurança, com pedido de liminar, objetivando a anulação do auto de infração lavrado, pelo motivo de mercadorias encontradas a bordo de veículo aéreo desacompanhadas de registro em Manifesto (sistema MANTRA) e, consequentemente, o afastamento da penalidade de perdimento da referida carga importada. 2 A obrigatoriedade de prestação de informações no momento da chegada da mercadoria no território nacional está estabelecida no art. 37...
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complementação do manifesto de carga em até duas horas da chegada do veículo. In casu, tal providência não foi tomada pela empresa que prestou o serviço de transporte aéreo, pois as cargas chegaram ao país às 17h43 do dia 05/04/2015 sem terem sido manifestadas e, somente às 12h07 do dia 06/04/2015, tiveram suas informações incluídas no MANTRA. 6 A fiscalização da Receita Federal do Brasil tem respaldo legal para não permitir a prática indiscriminada de inclusão de novas cargas em infinitos manifestos emitidos após a chegada do veículo transportador, visando evitar que manifestos extemporâneos fragilizem o prévio e efetivo controle da entrada de mercadorias no País, comprometendo o bom andamento do sistema aduaneiro. Não merece reforma a sentença que denegou a segurança. 7 Apelação não provida. (TRF-1, AMS 0006298-21.2015.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 12/12/2023 PAG PJe 12/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 12/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. PENA DE MULTA. ARTIGO 107, INCISO IV. ALÍNEA "E" DO DECRETO-LEI Nº 37/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. INFORMAÇÕES PRESTADAS EXTEMPORANEAMENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. . A obrigação imposta pelo artigo 107, IV alínea "e" do Decreto-Lei 37/1966 que trata do controle aduaneiro de cargos é obrigação administrativa, ou seja, os obrigados a prestar informações sobre cargas consistem em intervenientes ...
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interposição do Recurso Administrativo da empresa, em 14/10/2011 até seu julgamento em 22/03/2018, houve lapso temporal superior a três anos, sem que tenha havido nenhum ato que importasse na interrupção da ação punitiva. Somente a prática de ato inequívoco por parte da Administração que importe a apuração do ato ilícito tem o condão de interromper a prescrição intercorrente trienal, caso contrário, fica caracterizada inércia que inviabiliza o regular processamento do feito. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela apelante em 1% sobre o valor anteriormente arbitrado, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007122-09.2022.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2023
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