Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVÊNIO ICMS N. 134/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, ALTERADO PELO CONVÊNIO N. 166/2022. ATO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMINUCIPAL E DE COMUNICAÇÃO - COTEPE/ICMS N. 65/2018, ALTERADO PELO ATO COTEPE/ICMS N. 37/2022, E O ATO COTEPE/ICMS N. 81/2022. MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE LEIAUTE DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTO - DIMP. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL PARA EDIÇÃO ...
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... de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras e de pagamento, no interesse da arrecadação e fiscalização tributária. Precedentes.
6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida apenas quanto às cláusulas segunda, terceira, quarta e parágrafo único da cláusula sexta, do Convênio ICMS n. 134/2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e, na parte conhecida, julgada improcedente.
(STF, ADI 7276, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDOS GENÉRICOS E CONDENATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade aduaneira que reteve mercadorias no canal vermelho por mais de 8 dias. A impetrante buscava a liberação imediata das mercadorias, a limitação dos custos de armazenagem e a tutela de futuras importações. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente ...
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... STF, RE 627.709/DF; STF, RE 1.090.591/SC (Tema 1.042); STJ, AgInt no CC 150.269/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção, j. 14.06.2017; TRF4, AC nº 5078316-03.2018.4.04.7100/RS, Rel. Juíza Federal Carla Evelise Justino Hendges, j. 10.03.2020; TRF4, AG 5030962-34.2021.4.04.0000, Rel. Celso Kipper, 9ª Turma, j. 24.08.2022; TRF4, Conflito de Competência nº 5002237-64.2023.4.04.0000/RS.
(TRF-4, RemNec 5027893-04.2025.4.04.7000, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 24/04/2026)
27/04/2026 •
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA