Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 23 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Cálculo e Recolhimento do Imposto

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Art. 23 - Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração a que se refere o artigo 44.
Parágrafo único. A mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira efetuar o correspondente lançamento de ofício no caso de:
I - falta, na hipótese a que se refere o § 2º do art. 1º; e
II - introdução no País sem o registro de declaração de importação, a que se refere o inciso III do § 4º do art. 1º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-23  
20/09/2021 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. ADUANEIRO. MULTA. 1. A pena de perdimento da mercadoria encontra amparo no art. 23, IV, §1º, do DL nº 37/66 e art. 105, III, do DL 1.455/76.2. A penalidade pecuniária pela ausência de selo de controle de IPI decorre do descumprimento de obrigação acessória, consoante prevê o art. 113, §2º, do CTN, e art. 33, V, do DL 1.593/77.3. Infrações distintas ficam legitimamente sujeitas a penalidades diversas. (TRF-4, AC 5002121-92.2014.4.04.7010, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 15/09/2021, Publicado em: 20/09/2021)
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19/11/2018 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DE BENS APREENDIDOS. CONVERSÃO DO DOLAR EM REAL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Para fins de cálculo do imposto de importação, considera-se a taxa de câmbio vigente no momento da ocorrência do fato gerador (art. 24 do DL 37/66), ou seja, por ocasião do registro, no SISCOMEX, da declaração de importação (art. 23 do DL 37/66). (TRF-4, AG 5052401-43.2017.4.04.0000, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/11/2018, Publicado em: 19/11/2018)
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18/12/2020 STJ Acórdão

VIOLAÇÃO AO ART

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE MANIFESTO DE CARGA NO SISCOMEX CARGA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DECLARAÇÕES. AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO ART. 105, IV, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. Inexistência de ofensa ao art. 535...
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do óbice da Súmula nº 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".4. Descaracterizada a infração fica prejudicada a análise da violação ao art. 94, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 37/1966 que seria realizada em um segundo momento para que subsistisse a responsabilidade pela infração independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1499944/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/12/2020)
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