Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.042 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 1042 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.042

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1042  
Publicado em: 04/05/2020 STJ Acórdão

IMPROBIDADE

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. INAPLICABILIDADE.1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. De acordo com precedente da 1ª Seção, as sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica do Lei da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). Nesse sentido: EREsp 1.220.667/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30/6/2017.3. Questão recentemente submetida a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.042 do STJ).4. In casu, a sentença que examinou a ação de improbidade administrativa foi de procedência, não sendo o caso de sobrestar o julgamento (diante da afetação do tema) nem de submetê-la ao reexame necessário, pois eventual irresignação da parte autora no tocante aos limites da condenação imposta ao agente ímprobo deveria ter sido deduzida por meio do recurso cabível 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1612579/RR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)
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Publicado em: 09/02/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ARTIGOS 9º, 10 E 11, LEI Nº 8.429/1992). ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CUMULAÇÃO DE 03 CARGOS DE MÉDICO PÚBLICO E INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA (ARTIGO 11, CAPUT, LEI Nº 8.429/1992). SANÇÕES APLICÁVEIS (ARTIGO 12...
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necessária. 19. Remessa necessária prejudicada. Apelação do Réu desprovida. Apelação do Ministério Público Federal provida, para, reformando em parte a sentença atacada, fixar a multa civil a que condenado o Réu no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo Réu no mês de maio de 2010 (último mês em que ocorreu a acumulação ilegal de três vínculos públicos), considerado o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (Artigo 41, Lei nº 8.112/1990), e com atualização monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e mantidos os demais termos da sentença atacada, na forma da fundamentação. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00806162520164025103, Relator(a): Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Assinado em: 09/02/2024)
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Publicado em: 11/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL (17-C, § 3º, DA LIA). CANCELAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1042 PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. ATOS DE IMPROBIDADE. CONDUTAS ÍMPROBAS. ELEMENTO SUBJETIVO. PROVA DA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO (ART. 1º, § 2º, DA LIA). MODIFICAÇÃO PELA LEI N. 14.230/21. LEI BENÉFICA. RETROATIVIDADE E APLICABILIDADE (ART. 5º, XL, DA CF...
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, com a redação dada pela Lei n. 14.230/21. 5. A má-fé, caracterizada pelo dolo, é que deve ser apenada, não se devendo enquadrar inadequações formais com ato de improbidade, que pressupõe má-fé e objetivos malsãos em relação à coisa pública. 6. À míngua de prova de dolo, não há ajuste às tipologias da Lei n. 8.429/92, devido à alteração promovida pela Lei n. 14.230/21, que extirpou as condutas culposas da abrangência da Lei n. 8.429/92. 7. Não há, portanto, possibilidade de imputação ímproba, sem dolo, à parte requerida. 8. Não tendo a instrução processual delimitado, com precisão, o modo de agir do agente, com vontade e consciência para a prática do ilícito, inexiste imputação dolosa. 9. Remessa necessária não conhecida. Apelação não provida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 0000415-03.2009.4.01.3201, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, DÉCIMA TURMA, PJe 11/10/2023 PAG PJe 11/10/2023 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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