Artigo 1 - Lei nº 14.230 / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências."
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 14.230   Art.:art-1  
Publicado em: 26/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Durante a tramitação do processo foi publicada a Lei n. 14.230/2021, que introduziu consideráveis alterações na Lei n° 8.429/92, havendo decisão do STF (Tema 1.199) dirimindo conflitos relacionados à aplicabilidade dessas modificações aos processos em curso. 2. As mudanças na Lei nº 8.429/92, promovidas ...
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para admitir a emenda da petição inicial com vistas à modificação das partes, mesmo após a contestação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 5. O Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente a lide, suprimindo a fase de produção de provas, e proferiu sentença absolutória por falta de provas do dolo, o que é vedado. A supressão da instrução probatória seguida da decisão final baseada na ausência de provas viola o princípio do devido processo legal. 6. A confirmação acerca da existência do dolo e das responsabilidades da empresa vencedora da licitação é situação que desafia instrução processual, momento em que se poderá perquirir com maior profundidade as supostas práticas de atos ilegais por parte dos acusados. 7. Apelo provido. (TRF-1, AC 1009703-08.2021.4.01.3307, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA, DÉCIMA TURMA, PJe 26/10/2023 PAG PJe 26/10/2023 PAG)
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Publicado em: 26/10/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/21. APLICABILIDADE AO CASO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES. APELO NÃO PROVIDO. 1. Durante a tramitação do processo foi publicada a Lei n. 14.230/2021, que introduziu consideráveis alterações na Lei n° 8.429/92, havendo decisão do STF (Tema 1.199) dirimindo conflitos relacionados à aplicabilidade dessas modificações aos processos em curso. 2. As mudanças na Lei nº 8.429/92, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, aplicam-se ...
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administrativa, eis que trata de mera irregularidade, decorrente da impossibilidade de acesso ao sistema para prestação de contas. O apelado não agiu animado pela vontade livre e consciente de ofender princípios da administração pública, de tal modo que não se pode punir o administrador público despreparado, inábil, mas apenas o desonesto, que tenha a intenção de causar dano ao erário, obter vantagem indevida. 5. A má gestão ou irregularidades formais na administração dos recursos públicos, por si só, não constituem atos de improbidade administrativa. Não se observa a existência do elemento subjetivo doloso na falta de cumprimento de pequena parte pendente da obra, máxime quando a execução da licitação perpassou diferentes mandatos de prefeitos e foi sujeita a nove aditivos. 6. Apelo não provido. (TRF-1, AC 0010574-97.2017.4.01.3500, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA, DÉCIMA TURMA, PJe 26/10/2023 PAG PJe 26/10/2023 PAG)
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Publicado em: 01/09/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/21. APLICABILIDADE. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. LEI 8.429/92, ART. 13, III. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO NÃO PREVISTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Durante a tramitação do processo foi publicada a Lei n. 14.230/2021 que introduziu consideráveis alterações na Lei n° 8.429/92, havendo decisão do STF (Tema ...
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não mais contempla a sanção de ressarcimento ao erário, tampouco de multa. A ausência de previsão legal impede a condenação a tais sanções. As mudanças na Lei nº 8.429/92, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, aplicam-se ao caso concreto, eis que atingem as ações em curso, considerando que o artigo 1º, §4º, determina a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, que comporta aplicação retroativa por beneficiar o réu. 6. Apelo do particular não conhecido, posto que intempestivo. 7. Apelação da Autarquia Federal não provida. (TRF-1, AC 0027333-26.2014.4.01.3700, , DÉCIMA TURMA, PJe 01/09/2023 PAG PJe 01/09/2023 PAG)
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