Decreto nº 11.344 (2023)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
a) seis CCE 1.17; LEI REVOGADA
b) vinte e três CCE 1.15; LEI REVOGADA
c) um CCE 1.14; LEI REVOGADA
d) sessenta e um CCE 1.13; LEI REVOGADA
e) quarenta CCE 1.10; LEI REVOGADA
f) cinquenta e um CCE 1.07; LEI REVOGADA
g) oitenta e sete CCE 1.05; LEI REVOGADA
h) oito CCE 2.15; LEI REVOGADA
i) um CCE 2.14; LEI REVOGADA
j) onze CCE 2.13; LEI REVOGADA
k) dois CCE 2.10; LEI REVOGADA
l) vinte CCE 2.07; LEI REVOGADA
m) quarenta e dois CCE 2.05; LEI REVOGADA
n) nove CCE 3.15; LEI REVOGADA
o) um CCE 3.13; LEI REVOGADA
p) sete CCE 3.10; LEI REVOGADA
q) dezessete FCE 1.15; LEI REVOGADA
r) sessenta e nove FCE 1.13; LEI REVOGADA
s) duzentas e trinta e cinco FCE 1.10; LEI REVOGADA
t) quinhentas e oitenta e sete FCE 1.07; LEI REVOGADA
u) mil e quarenta e quatro FCE 1.05; LEI REVOGADA
v) trinta e seis FCE 1.02; LEI REVOGADA
w) seis FCE 1.01; LEI REVOGADA
x) duas FCE 2.13; LEI REVOGADA
y) dez FCE 2.10; LEI REVOGADA
z) treze FCE 2.07;
aa) dezoito FCE 2.05;
ab) oitenta e seis FCE 2.02;
ac) doze FCE 2.01;
ad) duas FCE 3.13;
ae) oito FCE 3.10;
af) três FCE 3.07;
ag) sessenta FCE 3.05;
ah) uma FCE 4.11;
ai) uma FCE 4.10;
aj) vinte e três FCE 4.08;
ak) dezenove FCE 4.07;
al) onze FCE 4.06;
am) quatro FCE 4.05;
an) seis FCE 4.03;
ao) dez FCE 4.02;
ap) duas FCE 4.01;
aq) mil duzentas e dezesseis FG-1;
ar) trezentas e trinta e sete FG-2; e
as) duzentas e oitenta e sete FG-3.
LEI REVOGADA
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; LEI REVOGADA
II - aos prazos para apostilamentos; LEI REVOGADA
III - ao regimento interno; LEI REVOGADA
IV - à permuta entre CCE e FCE; LEI REVOGADA
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e LEI REVOGADA
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda. LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam revogados:
LEI REVOGADA

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :