Decreto nº 11.344 (2023)

Artigo 3 - Decreto nº 11.344 / 2023

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; LEI REVOGADA
II - aos prazos para apostilamentos; LEI REVOGADA
III - ao regimento interno; LEI REVOGADA
IV - à permuta entre CCE e FCE; LEI REVOGADA
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e LEI REVOGADA
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda. LEI REVOGADA
Arts. 4 ... 5 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiDecreto nº 11.344   Art.art-3  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDOS GENÉRICOS E CONDENATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade aduaneira que reteve mercadorias no canal vermelho por mais de 8 dias. A impetrante buscava a liberação imediata das mercadorias, a limitação dos custos de armazenagem e a tutela de futuras importações. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente ...
+1067 PALAVRAS
...
STF, RE 627.709/DF; STF, RE 1.090.591/SC (Tema 1.042); STJ, AgInt no CC 150.269/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção, j. 14.06.2017; TRF4, AC nº 5078316-03.2018.4.04.7100/RS, Rel. Juíza Federal Carla Evelise Justino Hendges, j. 10.03.2020; TRF4, AG 5030962-34.2021.4.04.0000, Rel. Celso Kipper, 9ª Turma, j. 24.08.2022; TRF4, Conflito de Competência nº 5002237-64.2023.4.04.0000/RS. (TRF-4, RemNec 5027893-04.2025.4.04.7000, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 24/04/2026)
27/04/2026 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :