CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 329 - CPC / 2015

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Do Pedido

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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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Comentários em Petições sobre Artigo 329

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Aditamento à Inicial

Diferentemente da Emenda à Inicial, o aditamento é ato voluntário do Autor, cabível nos termos do Art. 329, podendo até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, e, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Já a Emenda à Inicial é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Emenda à Inicial

Diferentemente do Aditamento à Inicial, a Emenda é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Já o aditamento, é ato voluntário do Autor, cabível nos termos do Art. 329, podendo até a citação alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, e, até o saneamento do processo aditar com consentimento do réu, assegurado o contraditório.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 329

Entenda as diferenças entre emenda à inicial e aditamento - Geral
Geral 06/12/2020

Entenda as diferenças entre emenda à inicial e aditamento

Você conhece as diferenças entre a emenda à inicial e aditamento? Leia este artigo e confira todos os detalhes!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 329

TJ-MS   29/07/2021
"APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO MULTA FIXADA EM TAC - PRELIMINAR DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADA - SUPOSTO DESCUMPRIMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - EXECUÇÃO DA MULTA - INDEVIDA - FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO (MOTEL) - CLIENTES MAIORES - FATO EVIDENTE - AUSÊNCIA DE RISCO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE - DESCUMPRIMENTO DO TAC NÃO COMPROVADO - OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, onde o executado tem o direito de resistir à execução, alegando vícios no titulo exequendo, a inexistência do mesmo, ou até mesmo outro fundamento, de acordo com o art. 917, §4º, inciso II do CPC, não há se falar em oposição protelatória. 2. O descumprimento de obrigação constante de Termo de Ajustamento de Conduta pressupõe a demonstração do inadimplemento, com a prova da realização do ato, o que não restou demonstrado nos autos." (grifamos) (TJMS. Apelação Cível n. 0804783-70.2016.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 27/07/2021, p: 29/07/2021)

TJ-MT   10/06/2022
"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESCUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CONTESTAÇÃO - SEM O CONSENTIMENTO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 329 DO CPC - MORA NÃO COMPROVADA - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Tentativa de modificação da causa de pedir após a contestação, sem a concordância da parte ré, o que se afigura inviável, nos termos do art. 329, do CPC. 2. Não há que se falar em mora, quando a obrigação que se busca efetivar não era de responsabilidade da Executada. 3. Recurso conhecido e provido." (grifamos) (TJ-MT, N.U 0002118-12.2014.8.11.0022, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/06/2022, Publicado no DJE 10/06/2022)

TJ-SP   02/04/2019
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Pedido de emenda da exordial - Nos termos do inciso I, do artigo 329, do Novo Código de Processo Civil, o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré - Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos - O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20346256520198260000 SP 2034625-65.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Lopes, Data de Julgamento: 02/04/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 329

Arts.. 330 ... 331  - Seção seguinte
 Do Indeferimento da Petição Inicial

DA PETIÇÃO INICIAL (Seções neste Capítulo) :