CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 302 - CPP / 1941

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DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 301 oculto » exibir Artigo
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 302

Penal
Habeas Corpus - 2024 - Excesso de prazo no laudo médico pericial, Pertencente ao grupo de risco, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Inépcia da peça acusatória, whatsapp, Medidas socioeducativas de Internação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Procedimento comum, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão sem audiência de custódia, Recebimento da denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Prescrição punitiva - penal, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Domicílio - Asilo inviolável, Procedimento do Juri, Decisão penal não fundamentada, Prisão provisória, Pertencente a Grupo de Risco, Coronavírus , Prisão de ofício, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Desvio de finalidade - efishing expedition, Prisão em flagrante, Flagrante preparado, Nulidade - Provas ilícitas, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Vícios materiais da prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Cabimento do Habeas Corpus, Réu com mais de 70 anos, Decreto de prisão não motivado, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Crime hediondo

Jurisprudências atuais que citam Artigo 302

Lei:CPP   Art.:art-302  

TJ-BA


EMENTA:  
  DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 66282104) interposto por AISLAN SOUSA VILA NOVA NASCIMENTO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, negou provimento da Apelação, mantendo-se integralmente os termos da sentença vergastada (ID 65333255).   Para ancorar o seu recurso especial com fulcro nas alíneas “a”, do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido ofendeu os arts. 150, 157, ...
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Código de Processo Penal versa sobre a detração e não sobre a progressão de regime, instituto próprio da execução penal. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 2086399 SP 2022/0071767-2, Data de Julgamento: 13/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2022)   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com lastro no art.1.030, Inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 09 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente     em//   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8158779-30.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 09/08/2024)
Acórdão em Apelação | 09/08/2024
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA REFERIDA LEI). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.  PRELIMINARES. PLEITO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MOTIVOS EXPOSTOS SENTENCIALMENTE QUE PERMITEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ACUSADOS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ...
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e , do Código Penal. 12. O pedido de substituição de pena por medidas restritivas de direitos não merece vingar quando se cominou aos réus pena superior ao limite de 04 (quatro) anos e quando presente circunstância judicial desfavorável (art. 44, incisos I e III, do Código Penal). 13. Não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita ao réu/apelante que deixar de apresentar documentação comprobatória de sua situação financeira, bem como que é assistido por defensor constituído durante todo o processo. (TJSC, Apelação Criminal n. 5000893-92.2021.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/09/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. PRELIMINARES. AVENTADA NULIDADE PROBATÓRIA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INVALIDADE DAS BUSCAS PESSOAIS E VEICULAR. INSUBSISTÊNCIA. ABORDAGEM LASTREADA EM INFORMAÇÕES PRÉVIAS, RELACIONADAS À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, INCLUSIVE PELO VEÍCULO ABORDADO. JUSTA CAUSA ESTAMPADA. FLAGRANTE DA POSSE DE ENTORPECENTES POR UM DOS ACUSADOS E DO TRANSPORTE, NO VEÍCULO, POR OUTRO. EXEGESE DOS ARTIGOS 244...
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o perdão ou a exclusão da pena de multa, a qual decorre de expressa previsão legal, sendo que eventual impossibilidade de pagamento será matéria afeta ao juízo da execução, que tem melhores elementos para aferir as condições financeiras do acusado. 14. Não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita aos réus/apelantes que deixarem de apresentar documentação comprobatória da situação financeira, bem como que se encontram assistido por defesas constituídas. 15. Mostra-se desarrazoada a liberação de réus que permaneceram durante boa parte do processo segregados, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 5004027-59.2023.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-01-2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/01/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 311 ... 316  - Capítulo seguinte
 DA PRISÃO PREVENTIVA

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :