CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 303 - Código Penal / 1940

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DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Arts. 296 ... 302 ocultos » exibir Artigos

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Arts. 304 ... 305 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 303

Lei:CP   Art.:art-303  

TJ-SP Roubo Majorado


EMENTA:  
Apelação. Sentença que condenou o acusado pelo crime de roubo majorado e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em concurso material (artigo 157, parágrafo 2º, incisos II e V, e parágrafo 2º-A, inciso I, c.c. artigo 61, incisos I e II, alínea "j", do Código Penal...
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de alguma maneira, a ação criminosa, ideia subjacente na previsão da referida circunstância agravante. Entendimento em sentido contrário resultaria em responsabilidade objetiva. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Situação não configurada na espécie. Não incidência da circunstância agravante. 4. Reconhecimento das majorantes relativas ao concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. 5. Não configuração de um quadro de participação de menor importância. 6. Inaplicabilidade da norma estampada no artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal. 7. Sanção que comporta redução (no tocante ao crime de roubo). Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500638-90.2020.8.26.0540; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 05/08/2024

TJ-RJ Praticar Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ARTIGOS 302 E 303 DO CTB N/F DO ARTIGO 70 DO CP. RÉU CONDENADO EM 6 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRRESIGNADA A DEFESA DO RÉU ALMEJA A ABSOLVIÇÃO M RAZÃO DA INSUFICIENCIA DE PROVAS. SUSTENTA QUE OS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGA QUE O REU NÃO AGIU COM IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA OU IMPERÍCIA PARA QUE FOSSE CONFIGURADO O DELITO. POR ...
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LIBERDADE FORA PERFEITAMENTE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DETERMINADO PELA MAGISTRADA FOI O ABERTO, NA FORMA DO ARTIGO 33, §2º, "C", DO CÓDIGO PENAL. APLICADO CORRETAMENTE. RECURSO CONHECIDO PARA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE, INTEGRALMENTE, A R. SENTENÇA OBJUERGADA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A), NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0225273-62.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA, Publicado em: 24/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 24/02/2023

TJ-BA


EMENTA:  
  DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 66282104) interposto por AISLAN SOUSA VILA NOVA NASCIMENTO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, negou provimento da Apelação, mantendo-se integralmente os termos da sentença vergastada (ID 65333255).   Para ancorar o seu recurso especial com fulcro nas alíneas “a”, do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido ofendeu os arts. 150, 157, ...
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Código de Processo Penal versa sobre a detração e não sobre a progressão de regime, instituto próprio da execução penal. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 2086399 SP 2022/0071767-2, Data de Julgamento: 13/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2022)   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com lastro no art.1.030, Inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 09 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente     em//   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8158779-30.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 09/08/2024)
Acórdão em Apelação | 09/08/2024
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