CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 177 - Código Penal / 1940

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DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

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Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:
I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;
II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;
III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;
IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;
V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;
VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;
VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;
VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;
IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.
§ 2º - Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 177

LeiCP   Art.art-177  

TJ-SP Estelionato


ACÓRDÃO
Apelação. Estelionato. Apelado que foi absolvido pelo d. juízo a quo. Recurso ministerial. Pleito de condenação do acusado como incurso no artigo 177, caput, do Código Penal. Cabimento. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Autores do crime que utilizaram de dados de cartão de crédito de outra pessoa, a fim de efetuar compra em estabelecimento comercial e esta foi posteriormente cancelada, causando prejuízo à vítima. Automóvel utilizado pelos autores do crime que estava registrado em nome do apelado e, a partir disso, foi realizado o procedimento de reconhecimento fotográfico em conformidade com as disposições legais. Testemunhas que confirmaram em juízo ter realizado o reconhecimento fotográfico na fase policial, bem como a dinâmica dos fatos. Acusado que assumiu perante a autoridade policial a realização das compras em questão. Condenação que se impõe. Pena majorada na primeira fase da dosimetria penal em face dos maus antecedentes do réu. Dupla reincidência do apelado e confissão reconhecidas na segunda fase da dosimetria. Regime inicial semiaberto que se impõe. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500126-66.2024.8.26.0282; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itatinga - Vara Única; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
16/03/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Contratos Bancários


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA JULGADA IMPROCEDENTE - INCORREÇÃO - apelante que comprovadamente ressarciu cliente dos valores desfalcados da conta-corrente, por conta de transações fraudulentas de ordem bancária - transferência no montante de R$ 14.200,00 realizada para a conta corrente do apelado, sem justificativa plausível - apelado que confessou que recebeu os valores em conta e fez uso de parte deles, transferindo o restante para terceiro - ressarcimento dos valores desembolsados pelo apelante em prol do cliente que se apresenta imperativo - decisão reformada - recurso provido para ser julgada procedente a ação. DETERMINAÇÃO - ofício a ser expedido à autoridade policial para instauração de inquérito policial, a fim de apuração da possível prática do ilícito previsto no art. 177 ou em outra figura típica do Código Penal. Resultado: apelo provido, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 1003515-56.2021.8.26.0045; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)
06/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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