CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 224 - Código Penal / 1940

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 224

Lei:CP   Art.:art-224  
Publicado em: 14/09/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL – TESE DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO OU Redução da reprimenda - CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR praticado pelo pai CONTRA VÍTIMA DE 04 (quatro) anos DE IDADE à época dos fatos – (ARTS. 214, CP C/C 224, "A" e 226, II, DO CÓDIGO PENAL). condenação mantida. dosimetria refeita de acordo com os parâmetros legais. APELO conhecido e PROVIDO em parte para redimensionar a pena definitiva. I. Consta na denúncia que no dia 10/10/2001, o réu constrangeu sua filha de 04 (quatro) anos à época, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, o mesmo introduziu o dedo na vagina da ...
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atendendo ao requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal. IX. Determino ao Juízo da Execução, em face do seu grau mais elevado de consolidação das informações, que, de imediato, afira a eventual detração penal para fins de modificação do regime prisional, a partir do desconto referente ao exato tempo de prisão provisória cumprido pelo apelante e demais circunstâncias a serem consideradas, em respeito ao princípio da segurança jurídica. X. Parecer Ministerial pelo conhecimento e improvimento do apelo. XI. Apelo conhecido e provido, em parte, redimensionando-se a pena definitiva para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0334738-06.2012.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): LUIZ FERNANDO LIMA, Publicado em: 14/09/2021)
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Publicado em: 09/03/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL TESE DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO - CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO PAI CONTRA VÍTIMA DE 13 (TREZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS - (ARTS. 214, CP C/C 224, A E 226, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA FEITA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO RECONHECIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Consta nos autos que no período compreendido entre junho e julho de 2003, o réu constrangeu, por várias vezes, sua filha de 13 (treze) anos à época, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. II. O Juízo da 2ª Vara ...
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semiaberto. X. Dessa forma, não se operou a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal (art. 107, IV, c/c art. 110, §§ 1º e , com redação anterior à Lei nº 12.234/2010 c/c art. 109, III, todos do Código Penal). XI. Parecer Ministerial pelo conhecimento e improvimento do apelo. XII. Apelo conhecido e improvido, mantendo-se a sentença recorrida integralmente. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0002178-77.2006.8.05.0039, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): LUIZ FERNANDO LIMA, Publicado em: 09/03/2021)
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Publicado em: 22/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000018-05.2013.8.05.0243 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: Glauber de Oliveira Souza Advogado(s): IURY (...) (OAB:BA32092-A), JURANDY (...) (OAB:BA36343-A), FLORISVALDO (...) (OAB:BA59066-A) APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s):     DECISÃO   Cuida-se de recurso especial interposto por Glauber de Oliveira Souza, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal...
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/c 224 do CP, bem como as considerações feitas pelas instâncias ordinárias, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal de 6 anos, mantida neste patamar, porque ausentes circunstâncias agravantes, atenuantes, causas especiais de aumento ou diminuição das penas. Aumentada em 2/3, diante da continuidade delitiva, tornando-a definitivamente em 10 anos de reclusão, mantido o regime prisional inicial fechado. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente. (HC n. 285.003/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.). Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000018-05.2013.8.05.0243, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/09/2022)
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