Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 91 - Lei de Migração / 2017

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Da Extradição

Arts. 81 ... 90 ocultos » exibir Artigos
Art. 91. Ao receber o pedido, o relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, nomear-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver.
§ 1º A defesa, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias contado da data do interrogatório, versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma de documento apresentado ou ilegalidade da extradição.
§ 2º Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do órgão do Ministério Público Federal correspondente, poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta.
§ 3º Para suprir a falta referida no § 2º, o Ministério Público Federal terá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, após o qual o pedido será julgado independentemente da diligência.
§ 4º O prazo referido no § 3º será contado da data de notificação à missão diplomática do Estado requerente.
Arts. 92 ... 99 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

LeiLei de Migração   Art.art-91  

STF


ACÓRDÃO
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ESTRANGEIRO AO ESTADO REQUERENTE. DUPLA TIPICIDADE DOS CRIMES E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. EXAME DE CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO AUTORIA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. ADOÇÃO, NO ...
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...
(i) ao juízo discricionário do Presidente da República; (ii) à formalização, pelo Estado Requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/17; e (iii) à conclusão dos processos penais a que o extraditando eventualmente responde no BRASIL ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei 13.445/17. (STF, Ext 1765, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2023 PUBLIC 10-03-2023)
10/03/2023 • Acórdão em Extradição

STF


ACÓRDÃO
DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA (...). TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CRIME COMUM. CORRESPONDÊNCIA TÍPICA. ART. 33, C/C ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O (...) E A (...). DECRETO N. 5.258/2004...
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consumou a prescrição da pretensão punitiva, à luz da legislação penal do Brasil e do Estado requerente. 12. Ausentes as demais causas impeditivas da extradição previstas no art. 82 da Lei n. 13.445/2017 e cumpridas as exigências contidas no art. 88, § 3º, do mesmo diploma legal. IV. DISPOSITIVO 13. Pedido de extradição deferido. (STF, Ext 1871, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 17/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
21/03/2025 • Acórdão em Extradição
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Arts.. 100 ... 102  - Seção seguinte
 Da Transferência de Execução da Pena

DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO (Seções neste Capítulo) :