Lei de Migração (L13445/2017)

Lei de Migração / 2017 - Dos Tipos de Visto

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Dos Tipos de Visto

Art. 12.

Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.
Art.. 13  - Subseção seguinte
 Do Visto de Visita

Dos Vistos (Subseções neste Seção) :