Lei de Migração (L13445/2017)

Lei de Migração / 2017 - Dos Efeitos da Naturalização

VER EMENTA

Dos Efeitos da Naturalização

Art. 73.

A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Art. 74.

(VETADO).
Art.. 75  - Seção seguinte
 Da Perda da Nacionalidade

DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :