Decreto nº 5258 (2004)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28 de maio de 1996, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 219, de 30 de junho de 2004;
Considerando que o Tratado entrou em vigor em 1º de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 23;
DECRETA:
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28 de maio de 1996, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 219, de 30 de junho de 2004;
Considerando que o Tratado entrou em vigor em 1º de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 23;
DECRETA:
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