Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7° No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses do art. 121, § 4°.
ALTERADO
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
ALTERADO
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.
§ 8º Aplica-se igualmente à lesão culposa o disposto no § 5º do artigo 121.
ALTERADO
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121
Violência Doméstica
§ 9 ºSe a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
ALTERADO
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 ºa 3 ºdeste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 ºdeste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos Arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
ALTERADO
§ 12. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada contra:
ALTERADO
I - autoridade ou agente descrito nos Arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;
ALTERADO
II - membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os Arts. 131 e 132 da Constituição Federal ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
ALTERADO
§ 12. Aumenta-se a pena de:
I - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada:
a) contra autoridade ou agente descrito nos
Arts. 142 e
144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
b) contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os
Arts. 131 e
132 da Constituição Federal ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou
c) nas dependências de instituição de ensino;
II - 2/3 (dois terços) ao dobro se a lesão dolosa for praticada nas dependências de instituição de ensino e:
a) a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; ou
b) o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, for professor ou funcionário da instituição de ensino.
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
ALTERADO
§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Petições selectionadas sobre o Artigo 129
Representação Criminal
- Perseguição - Stalking, Perseguição física, Ameaça , Estelionato, Tentativa, Extorsão, Apropriação Indébita, Roubo, Contra idoso, Qualificadora - valer-se da profissão - Advogado/Contador, Crime de Dano - Reparação, Injúria racial - Racismo, Embriaguez no volante, Lesão corporal no trânsito (Emissão de cheque, Pagamento à vista, Cheque de conta encerrada, Cheque pré-datado ou pós datado, Crime cibernético - Golpe do Whatsapp)
Divórcio - Atualizado 2025
- Permitir/Aumentar o tempo de visita, Participação em lucros , Casamento no exterior, Inocorrência da prescrição, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Comunhão total de bens, Desnecessidade de prova da participação financeira, Tutela de urgência - Cautelar, Animal doméstico, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Partilha de bens em divórcio, Benfeitorias no imóvel particular, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Direitos possessórios, Bens móveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Em favor da mãe, Direitos possessórios, Proventos e salário, Ações e títulos financeiros, Gravídicos - gravidez, Bens imóveis, Sinais exteriores de riqueza, Conta poupança e investimentos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Separação final de aquestos, COVID, Divórcio Liminar, Justiça Gratuita à pessoa física, Necessidades especiais do alimentado, Violência psicológica, Maioridade civil, Alimentos, Cautelar - Separação de corpos, Em favor de familiar (tios, avós), Guarda provisória - Tutela de urgência, Retorno ao nome de solteira, Apenas um Autor, Alienação parental, Violência doméstica, Alimentos ao Cônjuge, Indícios de abuso ou maus tratos, Com pedido de separação de corpos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Domicílio no Brasil, Comunhão parcial de bens, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens móveis, Unilateral - Exclusiva, Endereço do Réu incerto e não sabido, Em favor do pai, Guarda, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Riscos ao menor, Fatores de risco na visita, Dilapidação do patrimônio, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com vínculo de emprego, Filho, Violência doméstica, Recém nascido, Adequação da rotina, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Cidades distintas, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Existência de renda e patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Bens no Brasil, Compartilhada, COVID, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado
- Indícios de abuso ou maus tratos, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Animal doméstico, Compartilhada, Guarda provisória - Tutela de urgência, União paralela a casamento, Saldo em contas bancárias, Com pedido de separação de corpos, Apenas um Autor, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Comunhão parcial de bens, Cidades distintas, Em favor do pai, Recém nascido, Partilha de bens em união estável, Ausência de regime na declaração de união estável, Regulamentação de visitas, COVID, Gravídicos - gravidez, Existência de contrato de namoro, Participação em lucros , Benfeitorias no imóvel particular, Maioridade civil, Créditos trabalhistas, Comunhão total de bens, Adequação da rotina, Proventos e salário, Fatores de risco na visita, Cautelar - Separação de corpos, Violência psicológica, Alienação parental, Com vínculo de emprego, Direitos possessórios, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Riscos ao menor, Alimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Justiça Gratuita simples, COVID, Ações e títulos financeiros, Em favor de familiar (tios, avós), Separação final de aquestos, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Violência doméstica, Bens móveis, Em favor da mãe, Bens imóveis, Condições psicológicas prejudiciais, Unilateral - Exclusiva, Separação total de bens - União Estável, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Necessidades especiais do alimentado, Filho, Sinais exteriores de riqueza, Guarda, Bens adquiridos antes da união
Ação de dissolução de União Estável
- Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável
Apelação JeCrim
- Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Prequestionamento, Extinção da punibilidade - Art. 107 do CP, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Culpabilidade, Procedimento do Juri, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Irretroatividade de lei mais gravosa, Decreto de prisão não motivado, Prescrição punitiva - penal, Maior de 70 anos, Retroatividade de lei benéfica, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Réu com mais de 70 anos, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de dolo, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Nulidade processual - Falha na intimação, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Direito em recorrer em liberdade, Confissão, Procedimento comum, Dispensa licitação, 1ª Fase - pena base, Peculato - Desclassificação para culposo, Violenta emoção , Decisão penal não fundamentada, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de culpa, Cerceamento de defesa - produção de provas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Dolo fraude licitação, Ausência de defesa técnica, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Dosimetria da pena, Personalidade e conduta social, Menor de 21 anos
Apelação Criminal - 2025
- Nulidade processual - Falha na intimação, Ausência de culpa, Cerceamento de defesa - produção de provas, Dispensa licitação, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Da continuidade delitiva - Crime continuado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Confissão, Extinção da punibilidade - Art. 107 do CP, Dosimetria da pena, Retroatividade de lei benéfica, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Whatsapp - sem autorização judicial, Violenta emoção , Direito em recorrer em liberdade, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Peculato - Desclassificação para culposo, Culpabilidade, Réu com mais de 70 anos, Irretroatividade de lei mais gravosa, Decreto de prisão não motivado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Dolo fraude licitação, Decisão penal não fundamentada, Provas obtidas mediante violência policial, Desvio de finalidade - fishing expedition, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Menor de 21 anos, Nulidade - Provas ilícitas, Maior de 70 anos, Ausência de dolo, Personalidade e conduta social, Prescrição punitiva - penal, Procedimento do Juri, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Prequestionamento, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, 1ª Fase - pena base, Procedimento comum, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Ausência de defesa técnica
Artigos Jurídicos sobre Artigo 129
Jurisprudências atuais que citam Artigo 129