Decreto nº 5867 (2006)
PROMULGA O ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 35, de 11 de abril de 2002, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 11 de abril de 2005, nos termos de seu art. 31;
DECRETA:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 35, de 11 de abril de 2002, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 11 de abril de 2005, nos termos de seu art. 31;
DECRETA:
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