Qual é o cabimento do Recurso Ordinário Constitucional ao STF?
O recurso Ordinário ao STF é cabível, nos termos do Art. 102, inc.II, alínea a da CF, em face de decisões denegatórias no
habeas corpus, no mandado de segurança, no habeas data e no mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores. Conforme dispõe o
Regimento interno do STF, cabe ao STF julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus denegados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou, nos
casos do art. 129, § 2º, da Constituição, pelo Superior Tribunal Militar;
b) os habeas corpus denegados pelo Tribunal Federal de Recursos, quando
for coator Ministro de Estado;
c) a ação penal julgada pelo Superior Tribunal Militar, quando o acusado
for Governador ou Secretário de Estado;
d) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional,
de um lado, e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país.
Nos casos de decisões dos tribunais regionais, cabe o
Recurso Ordinário ao STJ.
A decisão do STJ, passível de ser revista em ROC, deve ser colegiada e oriunda de habeas corpus originário, ou seja, instância única de julgamento. 'Nos termos do art. 102, II, a, da CF/88, a competência desta Corte Suprema para apreciação de habeas corpus quando decidido em única instância pelos Tribunais Superiores somente é inaugurada quando observado o princípio da colegialidade, o que não ocorre no presente caso, tendo em vista tratar-se de recurso ordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ.4. Agravo regimental desprovido.' (STF, RHC 212621 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 25/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2023 PUBLIC 02-10-2023)
Quando é cabível o Recurso Ordinário Constitucional ao STJ?
O
recurso Ordinário ao STJ é cabível, em face de decisões denegatórias no
habeas corpus proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma, nos termos do Art. 105, inc. II da CF.
Qual é o prazo para a interposição do recurso Ordinário ao STF?
O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: 'Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral.' (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)
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