Lei do Mandado de Segurança (L12016/2009)

Artigo 18 - Lei do Mandado de Segurança / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 18


Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei do Mandado de Segurança   Art.:art-18  
Publicado em: 05/03/2024 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL) NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009 (ART. 18 DA LEI N. 1.533/1951). INAPLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015...
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segurança de natureza preventiva, sendo firme a orientação desta Corte, outrossim, no sentido de que, havendo obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial não pode ser a data de publicação da lei instituidora da obrigação. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.097.912/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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Publicado em: 31/08/2022 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CPMF. CRÉDITO. DECADÊNCIA DO DIREITO CONFIGURADA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DO ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME PROBATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito ao crédito de CPMF proveniente de retenções indevidas efetuados no período de abril de 2001 a dezembro de 2007, além da compensação desses créditos com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, afastando a restrição prevista na LCP n. 118/2005...
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mandado de segurança o direito líquido e certo à isenção pleiteada, aliás, tal pleito judicial foi realizado neste mandamus, portanto, não há o que se falar em mandado de segurança preventivo, mas sim repressivo em relação à tributação pela CPMF". V - Verificado que as retenções da CPMF foram realizadas no período de abril de 2001 a dezembro de 2007, e o presente mandado de segurança foi impetrado em 16/10/2008, apresenta-se clarividente que escoou o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança. VI - Para analisar a alegação do recorrente a desafiar a convicção do julgador para tal fato, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial. VII - Prejudicadas as demais questões invocadas pela recorrente. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.144.770/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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Publicado em: 08/06/2022 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NATUREZA DECADENCIAL DO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 632/STF. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Trata-se de ação de mandado de segurança, com pedido de tutela provisória liminar, impetrado por B. T. INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA. contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA para suspensão de penalidade de embargo de atividade e anulação de auto de infração. O Juízo ...
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44.246/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015).5. O reconhecimento da decadência gera a extinção do processo sem resolução do mérito, diversamente do elencado no art. 487, II, do CPC/2015, pois o que se retira da parte impetrante, ora agravada, é somente o acesso à via mandamental, tendo em vista que o direito material ficará inabalável, caso não tenha transcorrido o prazo de lei civil para sua discussão em ação própria, nos termos do art. 19 da Lei 12.016/2019.6. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.492.505/PA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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