Súmula 632 - Súmulas do STF

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Súmula 632 do STF

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 632

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-632  
Publicado em: 18/12/2020 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Sendo o ato impugnado como ilegal anterior ao prazo de 120 dias assinalado por lei, opera-se a decadência do direito à impetração do mandado de segurança (Súmula 632 do STF). (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5002987-45.2020.4.04.7122, Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, QUINTA TURMA, Julgado em: 17/12/2020, Publicado em: 18/12/2020)
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Publicado em: 31/07/2020 TJ-GO Acórdão

Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009)    

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO PARA ESCOLHA DE UM DOS CARGOS. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SÚMULA Nº 632 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO COMISSIVO DE EFEITOS CONCRETOS. 1. O Mandado de Segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública, que afronte um direito passível de ser comprovado de plano pelo Impetrante. 2. Na hipótese, a Impetrante pleiteou sua aposentadoria integral no cargo de Professora PIII - SEDUCE, contudo, diante da acumulação dos cargos de Professora junto ao Estado de Goiás e Diretora da Câmara Municipal de Goianira, sobreveio ato administrativo determinando que a mesma opte por um dos cargos públicos, porquanto, ilegal a acumulação. 3. Embora a petição inicial refira-se à omissão ilegal como causa de pedir, a Impetrante impugna ato administrativo comissivo de efeitos concretos e imediatos, representado pelo ato administrativo determinando a opção por um dos cargos públicos. 4. Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de mandado de segurança com vistas a impugnar o ato administrativo, o termo inicial do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração flui a partir da data da ciência daquela decisão pelo servidor (24/09/2017), uma vez que se trata de ato único de efeitos concretos. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) 5668155-31.2019.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 31/07/2020, DJe de 31/07/2020)
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Publicado em: 11/07/2022 STF Acórdão

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE, AO EXAMINAR A LEGALIDADE DE ATO INICIAL CONCESSIVO DE APOSENTADORIA, DETERMINOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA OBTER A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO, NOS MOLDES DO ART. 46, § 3º, DA LEI Nº 8.112/1990, DE VALORES PAGOS AO AGRAVANTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PREVISTO NO ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009...
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/STF (“É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”), foi recentemente reafirmada por esta Suprema Corte ao julgamento da ADI nº 4.296.3. Inaplicável o art. 85, § 1º, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).4. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, MS 38557 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 04/07/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 08-07-2022 PUBLIC 11-07-2022)
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