CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.031 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.031

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber - Geral
Geral 04/03/2021

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.031

Lei:CPC   Art.:art-1031  
Publicado em: 14/10/2020 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESUME À DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA AMIGÁVEL ENTRE OS HERDEIROS SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO ITCMD E DOS DEMAIS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS E RENDAS DO ESPÓLIO. O ARTIGO 659, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 TROUXE UMA MODIFICAÇÃO EM RELAÇÃO À REGRA FIXADA NO ARTIGO 1.031, §2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL DE 1973, AO DETERMINAR QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ...
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, DE OUTRO, DEVE-SE APLICAR O CRITÉRIO TEMPORAL DA HERMENÊUTICA, A FIM DE QUE PREVALEÇA A NORMA MAIS RECENTE, PRESENTE NO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL, QUE INCLUSIVE É MAIS CONSENTÂNEA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 14 E 1.046, DA ATUAL LEI DE RITOS, QUE IMPÕEM A APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NOVAS REGRAS PROCEDIMENTAIS AOS PROCESSOS EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000485-73.1999.8.19.0052, Relator(a): DES. FABIO DUTRA, Publicado em: 14/10/2020)
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Publicado em: 15/10/2018 STJ Acórdão

ART

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A, DO ECA. LEI N. 8.069/90. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 4. VIOLAÇÃO DO ART. 83 DO CPP. 5. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP.6. VIOLAÇÃO DO ART. 159, § 5º...
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continuidade ou da permanência". 10.1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. 10.2. Assentado pelas instâncias ordinárias que foram disponibilizados mais de 700 (setecentos) arquivos de imagem e vídeo na rede mundial de computadores, não há falar em ilegalidade na adoção da fração máxima de 2/3 de aumento.11. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1492472/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018)
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Publicado em: 28/10/2019 TJ-PR Acórdão

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM ESTEIO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.031, § 1° DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE ENSEJAM O SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL LASTREADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 583.00.1993.808239-4 AJUIZADA PELO IDEC EM FACE DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO DA QUAL O EXEQUENTE NÃO FAZIA PARTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA DE CONHECIMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 901.963/SC – TEMA 848. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - 0021644-51.2018.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - J. 23.10.2019)
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