CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 75 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

LeiCPP   Art.art-75  

TJ-MG


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ATO PROCESUSAL DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DEFINIDA POR DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - A competência dar-se-á por distribuição quando não for praticado nenhum ato processual por qualquer dos juízos envolvidos, apto a fixar-lhe a competência. Inteligência do artigo 75 do CPP. (TJ-MG - Conflito de Jurisdição 1.0000.24.165446-6/001, Relator(a): Des.(a) Doorgal Borges de Andrada, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024)
07/06/2024 • Acórdão em Conflito de Jurisdição
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TJ-MG


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCEDIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DISTRIBUÍDO AO SUSCITADO - COMPETÊNCIA - ART. 75 DO CPP. "A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente". (TJ-MG - Conf Positivo Jurisdição 1.0000.21.247054-6/000, Relator(a): Des.(a) Márcia Milanez, julgamento em 16/12/2021, publicação da súmula em 11/01/2022)
11/01/2022 • Acórdão em Conf Positivo Jurisdição
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