CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 20 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa

§ 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:CP   Art.:art-20  
17/01/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI N° 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA, ERRO DE TIPO E ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO AFASTADOS. DOLO DO AGENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP). DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO SEM REQUERIMENTO DO MPF. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, I, DA LEI N° 11.343/2006. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.1....
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Inviável a fixação da reparação do dano com base no art. 387, IV, do CPP, sem que tenha existido requerimento do MPF. Precedente da 4ª Turma (ACR 0005462-31.2010.4.01.3812 /MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, e-DJF1 de 13/12/2017). Decotada do julgado a fixação de valor a título de reparação dos danos causados pela infração.9. Apelação do réu parcialmente provida para reduzir a pena-base e aplicar a causa de aumento da pena em razão da transnacionalidade do delito na mínima fração legal, bem como decotar o valor fixado a título de reparação dos danos causados pela infração. (TRF-1, ACR 0002086-80.2009.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, e-DJF1 17/01/2019 PAG e-DJF1 17/01/2019 PAG)
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28/02/2019 TRF-3 Acórdão

68517

EMENTA:  
PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 93 DA LEI Nº 8.666/93. MATERIALIDADE, AUTORIA DELITIVAS E DOLO COMPROVADOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. ART. 21 DO CÓDIGO PENAL. ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO. ART. 20, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA ...
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coabitação entre os acusados e o filho. Como bem constou da r. sentença: o filho é maior de idade, estudante universitário e cônscio de seus direitos. - Pena de multa fixada em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. - Nos termos legais (art. 44, § 2º, do Código Penal), quando a pena corporal for igual ou inferior a um ano, deve ser substituída por multa ou uma restritiva de direito, fixando, o juiz sentenciante, acertadamente, a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, que se adequa melhor a prevenção e repressão da conduta criminosa em questão. - Apelação da defesa parcialmente provida. - Apelação da acusação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 68517 - 0002778-48.2014.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, julgado em 19/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/02/2019 )
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12/11/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO QUANTO À PESSOA (ART. 20, §3º, DO CÓDIGO PENAL) - ELEMENTARES DO ARTIGO 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL PRESENTES. - Se a prova está a indicar que a conduta do agente se subsume ao tipo do art. 157, §3º, do Código Penal, combinada com o disposto no artigo 20, §3º, do Código Penal, não há se falar em desclassificação para o crime de homicídio em concurso com o de furto. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - MORTE DE COMPARSA - ERRO SOBRE A PESSOA NÃO VERIFICADO - PROPRIETÁRIO DE OFICINA E POLICIAIS AUSENTES AO CENÁRIO DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUBTRAÇÂO DE MAQUINÁRIO E O ADVENTO DO ÓBITO. - Se não se faziam presentes ao cenário dos fatos o proprietário do estabelecimento, tampouco quaisquer pessoas responsáveis por sua vigilância, não incidira o recorrente em erro sobre a pessoa ao disparar contra comparsa (art. 20, § 3º, do CP), impondo-se, portanto, a decretação de nulidade da sentença a condená-lo pela prática de latrocínio, passando a tramitar o feito em consonância à ritualística do Júri. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0362.16.001972-9/001, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 04/11/2021, publicação da súmula em 12/11/2021)
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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