Arts. 186 ... 191-A ocultos » exibir Artigos
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Art. 193 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 192
STJ Tema Repetitivo 1074 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada:...
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
(STJ, Tema Repetitivo 1074, publicada em 07/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada:...
+69 PALAVRAS
... CTN.Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
(STJ, Tema Repetitivo 1074, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 192
TJ-AL Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ARGUMENTO DE INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO INERENTE AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DOS TITULARES DOS TRIBUTOS EVENTUALMENTE INCIDENTES SOBRE OS BENS E RENDAS DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA. ART. 192, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-AL; Número do Processo: 0732495-32.2017.8.02.0001; Relator (a): Des. Paulo Zacarias da Silva; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 12/09/2024; Data de registro: 13/09/2024)
13/09/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. INVENTÁRIO. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA COM A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 192 do CTN prevê que o formal de partilha somente pode ser expedido mediante a quitação dos tributos devidos à Fazenda Pública. 2. A dívida tributária encontra-se em processo de compensação com precatório, conforme as informações prestadas pela Fazenda Pública do DF, de modo que a sua exigibilidade encontra-se suspensa, razão pela qual foi emitida Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. 3. A certidão de dívida ativa positiva com efeito de negativa informa que o crédito tributário está com a sua exigibilidade suspensa. 4. A pendência da compensação do débito tributário com precatório não obsta a expedição do formal de partilha, uma vez que a certidão positiva de débitos com efeito de negativa trazida aos autos autoriza a expedição do formal de partilha, em virtude da suspensão da exigibilidade do tributo e dos efeitos da certidão. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJDFT, Acórdão n.1841938, 00078776520138070001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 16/04/2024)
16/04/2024 •
Acórdão em 198
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA