CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 581 - CLT / 1943

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DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

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Art. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.
§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.
§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 581

Lei:CLT   Art.:art-581  

TRT-6


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. 1. A jurisprudência da Corte superior trabalhista, por meio da Súmula 338, sedimentou entendimento de que a juntada dos cartões de ponto é o meio de prova, por excelência, adequado à demonstração da jornada de trabalho. Apresentados os cartões de ponto, o conteúdo ali insculpido, em regra, só poderá ser desconsiderado caso reste provada, robustamente, a falsidade das informações, o que ocorreu, na hipótese, por meio da prova oral emprestada produzida pelas partes. Presumem-se verdadeiros, portanto, os horários informados na petição inicial. 2. No entanto, tal presunção, por ser juris tantum, pode ser afastada por quaisquer outros meios de prova e pelas circunstâncias ...
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invocados, além e inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - ARR: 15379220145060181, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 19/09/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018). Diante da especificidade da atividade externa, com amparo no princípio da razoabilidade, concluo que o autor, diariamente, usufruía uma (1h) de intervalo intrajornada Atendida, então, a norma contida no art. 71, "caput", da CLT, não se pode falar em horas intrajornadas e efeitos. Não foi demonstrada a lida em feriados e domingos, sem a devida contraprestação, o que permite seja afastado o direito à dobra com os consectários legais. (TRT-6; Processo: 0001202-83.2020.5.06.0142; Relator(a). SOLANGE MOURA DE ANDRADE; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso; Data: 06/12/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 06/12/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR. LEI Nº 3.207/57. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual que tenha sido invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. O Tribunal Regional, embora consignado que o reclamante "ativava em venda ...
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questão eminentemente de direito, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126 do TST, por não se tratar de reexame de fatos e provas, mas sim de subsunção dos fatos da causa ao preceito legal vigente, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. De outro lado, constata-se que a parte não apresenta argumentos que se contraponham à fundamentação da decisão agravada quanto ao dissenso jurisprudencial, centrada no óbice da Súmula 296, I, do TST, a demonstrar aquiescência com os termos do despacho ao óbice ali erigido. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-E-ED-RR - 322-11.2016.5.06.0311, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24/11/2022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/12/2022)
Acórdão em Ag-E-ED-RR | 02/12/2022

TRT-6


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do Empregado tem por base, precipuamente, a atividade preponderante da Empresa, de acordo  com o art. 581, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na hipótese, é fato notório que a atividade preponderante da Demandada é a industrialização de bebidas, sendo uma mera consequência dessa atividade a venda e a distribuição dos seus produtos. Assim, de acordo com o art. 581, § 2º, da CLT, o Obreiro, empregado da Ré deve ser representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Vinhos, Águas Minerais, Aguardentes Destilados, Refrigerantes e Bebidas em Geral do Estado de Pernambuco (SINDBEB/PE), que, aliás, representa todos os empregados na Indústria de Bebidas em todo o Estado de Pernambuco, à exceção dos pertencentes a categoria diferenciada. Recurso improvido, no particular. (TRT-6, Processo: ROT - 0000214-87.2017.5.06.0103, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 04/11/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 04/11/2022)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 04/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 592 ... 594  - Seção seguinte
 DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Seções neste Capítulo) :