CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 511 - CLT / 1943

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DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
§ 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 511

LeiCLT   Art.art-511  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100, III, DO TST. 1 - Segundo a diretriz da Súmula 100, III, do TST, "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo ...
+200 PALAVRAS
...
6/2/2014, o que leva a concluir que a reclamada foi intimada da sentença, no máximo, nesse dia. 6 - Logo, considerando que a presente ação rescisória somente foi ajuizada em 12/9/2016, tem-se por exaurido o biênio previsto no art. 495 do CPC de 1973, não se mostrando possível, assim, afastar a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem. 7 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST, RO - 7230-95.2016.5.15.0000, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 05/11/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/11/2019)
08/11/2019 • Acórdão em RO
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TRT-3


ACÓRDÃO
ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical, via de regra, observa a base territorial da prestação de serviços e a atividade principal da empregadora (art. 511, §§1º e da CLT c/c art. 8º, II da CF). A exceção são os profissionais de categorias diferenciadas (art. 511, §3º da CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010662-45.2024.5.03.0140 (ROT); Disponibilização: 27/05/2025; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Carlos Roberto Barbosa)
27/05/2025 • Acórdão em ROT
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