Súmula 356 - Súmulas do TST

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Súmula 356 do TST

ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃOAO SALÁRIO MÍNIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003
O art. 2º, § 4º,da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendolícita a fixação do valor da alçada com baseno salário mínimo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 356

LeiSúmulas do TST   Art.art-356  

TRT-10


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. LEI 5.584/70. SÚMULAS 71 E 356 DO TST. Segundo estabelece o art. 2º, §§ 3º e , da Lei nº 5.584/70, se o valor atribuído à causa for inferior ao dobro do salário mínimo, a lide não estará sujeita à apreciação de instância revisora, exceto quando se tratar de matéria constitucional. Neste sentido a jurisprudência do TST, assentada na Súmula 356. No recurso interposto não se discute matéria de índole constitucional. Nesta situação o recurso não merece ser admitido. (TRT-10; Processo: 0000239-77.2022.5.10.0018; Relator(a). DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO; Órgão Julgador: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto; Data: 15/04/2024)
15/04/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-10


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. LEI Nº 5.584/70. SÚMULAS 71 E 356 DO TST. Segundo estabelece o art. 2º, §§ 3º e , da Lei 5.584/70, se o valor atribuído à causa for inferior ao dobro do salário mínimo, a lide não estará sujeita à apreciação de instância revisora, exceto quando se tratar de matéria constitucional. Neste sentido a jurisprudência do TST, assentada na Súmula 356. No recurso interposto não se discute matéria de índole constitucional. Nesta situação o recurso não merece ser admitido. (TRT-10; Processo: 0000867-26.2023.5.10.0020; Relator(a). DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO; Órgão Julgador: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto; Data: 15/03/2024)
15/03/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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