CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 581 - CLT / 1943

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DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

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Art. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.
§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.
§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 581

LeiCLT   Art.art-581  

TRT-1


ACÓRDÃO
ENQUADRAMENTO SINDICAL.O enquadramento sindical há de ser definido, como regra, com base na atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, assim considerada, nos termos do §2º do artigo 581 da CLT, "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional". Comprovado que a reclamante era empregada de uma das lojas Leader Magazine, que sempre atuou, preponderante, no comércio varejista, merece ser mantida a decisão que de origem que deixou de reconhecer o seu enquadramento na categoria dos financiários. (TRT-1, Processo N. 0100310-65.2021.5.01.0247 - DEJT 2023-09-14)
14/09/2023 • Acórdão
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TRT-2


ACÓRDÃO
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. O enquadramento sindical da categoria profissional dos trabalhadores da Reclamada é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa - artigo 581, parágrafo segundo da CLT. (TRT-2; Processo: 1001080-40.2021.5.02.0462; Relator(a). ROSANA DE ALMEIDA BUONO; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 5; Data: 27/05/2022)
27/05/2022 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Arts.. 592 ... 594  - Seção seguinte
 DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Seções neste Capítulo) :