CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 577 - CLT / 1943

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DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

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Art. 577 - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 577

Lei:CLT   Art.:art-577  

TST OJ nº 9 da SDC - TST


ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (inserida em 27.03.1998) O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 9)
Orientação Jurisprudencial | 27/03/1998
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 577

Lei:CLT   Art.:art-577  

TJ-PE Interpretação / Revisão de Contrato


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA POR EMPRESAS COM MAIS DE 500 (QUINHENTOS) TRABALHADORES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (ARRECADAÇÃO) QUE FOI DELEGADA AO SENAI (ART. 6° DO DECRETO-LEI Nº 4.048/1948). RESPALDO NO ART. 240 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.1. Natureza tributária de contribuições ...
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(incluído pela IN 1071/2010), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que ratifica a construção civil como contribuinte do Senai (Código FPAS 507), enquadrando nesse código também a engenharia consultiva. 8. Parte demandante que trouxe elementos suficientes ao convencimento do julgador, enquanto o réu não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC).9. Recurso não provido. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Decisão unânime. (TJPE, Apelação Cível 20002853-40.2015.8.17.1090, Relator(a): Eurico de Barros Correia Filho, 4ª Câmara Cível, Julgado em 04/08/2022, publicado em 11/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 11/08/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO.  CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE. SESC. EXIGIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE IMPROVIDA.  Primeiramente,  inexiste razão para manter o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), a AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL e a AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI no polo passivo deste processo. Realmente, são destinatários das contribuições discutidas neste autos, mas a administração das exações cabe à União, sendo a arrecadação e outras tarefas fiscais atribuição da Receita Federal do Brasil. As entidades mencionadas são representadas pela Receita Federal do Brasil por toda a atividade de tributação. Nesse sentido: ERESP ...
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fins lucrativos (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1346486 2012.02.05216-8, ARI PARGENDLER, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/03/2014 ..DTPB:.). Pelo exposto, evidencia-se que as referidas contribuições são devidas até por instituições de caráter associativo, sem fins lucrativos, com base no princípio da solidariedade social, que deve nortear as atividades do Estado e a ordem econômico-social. Precedentes.  Dessa feita, há de ser reformada a r. sentença a quo, uma vez que não existe ilegalidade  a serem afastadas, assim, verifica-se que a impetrante se encontra obrigada ao recolhimento das exações em tela. Não configurado o indébito fiscal, não há que se falar em compensação/restituição. Remessa necessária e apelação da União Federal providas. Apelação da Impetrante improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0004109-04.2006.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/04/2021, Intimação via sistema DATA: 04/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 04/05/2021

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISIONAL DIFERENCIADA - ARTIGO 511, §3º, DA CLT - ENGENHEIRO E MÉDICO VETERINÁRIO QUE PRESTAM SERVIÇOS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - DEFERIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto pelo réu em face de decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência cautelar incidental em ação rescisória originária. Nos termos do artigo 300, caput, do CPC/15, ...
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, §3º, da CLT, restando cumprido o requisito da probabilidade do direito. Com relação ao periculum in mora, a ação matriz (ação coletiva), bem como várias execuções individuais ajuizadas pelos substituídos, encontram-se em fase de execução definitiva, as quais já atingem o montante aproximado de R$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de reais), restando determinado em algumas delas inclusive a realização de penhora on line nas contas do ora autor. Desse modo, o prejuízo oriundo de eventual liberação dos referidos valores implica possível irreversibilidade dos seus efeitos, o que demonstra o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo no caso. (TST, AR - 1001689-42.2020.5.00.0000, Relator Ministro: RENATO DE LACERDA PAIVA, Data de Julgamento: 23/02/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/02/2021)
Acórdão em AR | 26/02/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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