Decreto-Lei nº 6246 (1944)

Artigo 4 - Decreto-Lei nº 6246 / 1944

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

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Art. 4º Nos casos de isenção, nos têrmos do Art. 5 do Decreto-lei número 4.048, de 2 de janeiro, de 1942 e do Art. 5 do Decreto-lei nº 4.936, de 7 de novembro de 1942, cumprirá ao estabelecimento isento a obrigação de recolher um quinto da contribuição a que estaria sujeito, para despesas de caráter geral e de orientação e inspeção escolar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto-Lei nº 6246   Art.:art-4  

TJ-PE Interpretação / Revisão de Contrato


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA POR EMPRESAS COM MAIS DE 500 (QUINHENTOS) TRABALHADORES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (ARRECADAÇÃO) QUE FOI DELEGADA AO SENAI (ART. 6° DO DECRETO-LEI Nº 4.048/1948). RESPALDO NO ART. 240 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.1. Natureza tributária de contribuições ...
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(incluído pela IN 1071/2010), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que ratifica a construção civil como contribuinte do Senai (Código FPAS 507), enquadrando nesse código também a engenharia consultiva. 8. Parte demandante que trouxe elementos suficientes ao convencimento do julgador, enquanto o réu não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC).9. Recurso não provido. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Decisão unânime. (TJPE, Apelação Cível 20002853-40.2015.8.17.1090, Relator(a): Eurico de Barros Correia Filho, 4ª Câmara Cível, Julgado em 04/08/2022, publicado em 11/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 11/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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