Decreto-Lei nº 6246 (1944)

Decreto-Lei nº 6246 / 1944 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1944




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