Decreto-Lei nº 6246 / 1944 - Parte Final
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Parte Final
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1944
(Conteúdos ) :