CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 850 - Código Civil / 2002

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Da Transação

Arts. 840 ... 849 ocultos » exibir Artigos
Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 850

Lei:CC   Art.:art-850  

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONSUMERISTA - TRANSAÇÃO APÓS DECISÃO COLEGIADA DE MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ESTIMULAR CONCILIAÇÃO/ META 3 - METAS NACIONAIS DO CNJ. Conheço do recurso, porque presentes estão seus pressupostos de admissibilidade. Dispenso relatório conforme art. 46 da lei 9.099/95. Em que pese haja nos autos decisão colegiada de mérito/ acórdão, verifico interesse das partes em transacionarem. Conforme o art. 850, CC: Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não ...
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do artigo 22 da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de novo despacho, por força do art. 487, III, CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, conforme segunda parte do art. 55, da lei 9099/95, pois in casu incabíveis. À Secretaria para cumprimento das diligências necessárias. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0518584-67.2023.8.04.0001; Relator (a): Moacir Pereira Batista; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 29/07/2024; Data de registro: 29/07/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 29/07/2024

TJ-SP Seguro


EMENTA:  
Acordo extrajudicial entabulado antes da sentença. Proposta encaminhada por co-réu e aceita pelos autores. Advento da sentença antes da assinatura do outro co-réu. Vinculação do proponente quanto aos termos da transação. Validade do acordo em relação ao proponente e a parte signatária. Inteligência do Artigo 427 do Código Civil, combinado com o Inciso IV do Artigo 428 do Código Civil. Inexistência de ofensa ao Artigo 850 do Código Civil. Reforma da sentença para reconhecer a existência do título executivo extrajudicial. Retorno à fase inicial do processo, recebendo a petição inicial tal como protocolada originalmente. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001324-19.2020.8.26.0095; Relator (a): Wagner Carvalho Lima; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/09/2021

TJ-MT União Estável ou Concubinato


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO - INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – TRANSAÇÃO QUE DELIBEROU SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CUJO PAGAMENTO FORA AFASTADO ANTERIORMENTE POR SENTENÇA REFORMADA – ART. 850 DO CC – RECURSO DESPROVIDO. 1. o art. 850 do CC dispõe que é “nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação”, se a parte tinha ciência do afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mas, ainda assim, em audiência de tentativa de conciliação, acompanhada de seu advogado, deliberou sobre o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado, não há falar no afastamento desse tema no acordo. 2. A Constituição de 1988 dispõe como direito fundamental a assistência judiciária gratuita, mas diz que tal benefício deve ser concedido “aos que comprovarem a insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV). 3. “O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio” (STJ - Terceira Turma - EDcl no AREsp 571.875/SP - Rel. Ministro MOURA RIBEIRO - Julgado em 12/02/2015 - DJe 20/02/2015). (TJ-MT, N.U 0002077-41.2014.8.11.0088, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOAO FERREIRA FILHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/04/2021, Publicado no DJE 30/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2021
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