CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 85 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Petições comentadas sobre Artigo 85

Petição comentada

Contrato de Mútuo

CONCEITO: O Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. São fungíveis os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (Art. 85 do CC). O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. (Art. 586 do Código Civil) São considerados bens fungíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex. dinheiro, colheita, etc.). Diferença ao Comodato: "diferentemente do que ocorre com o comodato, o mutuário se obriga a restituir outra coisa, porém de igual quantidade, gênero e qualidade que a outra, do que resulta peculiar característica do mútuo: a propriedade da coisa transmite-se ao mutuário, fato esse de que deriva o poder de o mutuário dispor da coisa, consumindo-a." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 586). Veja também um Contrato de Comodato.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 85

Contrato de permuta, mútuo e comodato. Conceito, semelhanças e diferenças - Cível
Cível 08/04/2025
Apesar de causar confusão em alguns casos, os conceitos e cabimento de cada tipo de contrato são bem distintos, entenda cada um deles.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 85

Arts.. 87 ... 88  - Seção seguinte
 Dos Bens Divisíveis

DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Seções neste Capítulo) :