CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 18 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos da Personalidade

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Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:CC   Art.:art-18  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: EMBARGOS INFRINGENTES n. 0117596-56.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência EMBARGANTE: Comercial de Alimentos Supermini Ltda Advogado(s): RUBENS (...) (OAB:BA11826-A), (...) (OAB:BA8756-A), (...) SENTO SE (...) (OAB:BA16330-A), (...) (OAB:DF48651) EMBARGADO: Cielo SA Advogado(s): HUMBERTO (...) (OAB:MG7133-A), ANANDA (...) (OAB:MG141224-A), (...) (OAB:BA22120-A), ...
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Superior Tribunal de Justiça, "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019). […] 4. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 825.655/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 25/4/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Embargos Infringentes, Número do Processo: 0117596-56.2001.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/01/2024)
Acórdão em Embargos Infringentes | 10/01/2024
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TJ-CE Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
Processo: 0200965-95.2013.8.06.0001 - Apelação Apelante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda Apelado: Marcio Nonato de Azevedo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEICULO ZERO QUILOMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DEFEITOS NÃO SANADOS DE FORMA EFICAZ. VÍCIO REDIBITÓRIO DEMONSTRADO, ATENTANDO INCLUSIVE CONTRA A UTILIZAÇÃO SEGURA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR À RECORRENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ...
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aborrecimentos, sendo certo que um dos objetivos primários da aquisição de um veículo novo é justamente obter tranquilidade e segurança na fruição do bem, por um período razoável de tempo, sem que apresente falhas, o que não ocorreu no caso concreto. Nada obstante, é inquestionável a existência de frustração e angústia do adquirente que não pôde utilizar o bem que imaginava ter adquirido em perfeitas condições. Destarte, diante da ausência de reparo eficaz, o consumidor, que não tem conhecimentos técnicos, não tinha como confiar integralmente na segurança do veículo. Portanto, cabível a condenação a título de dano moral, representando o valor fixado pelo Juízo a quo justo e razoável para o fim de ressarcir o dano sofrido pelo ora apelado. 4. Recurso conhecido e desprovido, rejeitadas as preliminares. (TJ-CE; Relator (a): FRANCISCO GOMES DE MOURA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 33ª Vara Cível; Data do julgamento: 17/06/2020; Data de registro: 18/06/2020)
Acórdão em Apelação | 18/06/2020

TRT-24


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PARTE DO PAGAMENTO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO ACORDO. DESPESAS COM CONSERTO A CARGO DO EXECUTADO. O acordo homologado judicialmente vale como decisão irrecorrível, provocando os efeitos da coisa julgada imediatamente (art. 831, parágrafo único da CLT), tanto que só pode ser desconstituído por ação rescisória (Súmula 259 do TST). No entanto, tendo sido acordada a entrega de coisa como parte do pagamento, a higidez do bem é parte inerente da convenção e requisito essencial para que se considere quitada a dívida. São várias as previsões do ordenamento jurídico, com força de norma cogente, que resguardam o adquirente de um bem de eventual vício oculto, tais quais os arts. 441 a 446 do Código Civil e arts. 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor. (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024375-64.2020.5.24.0101. Relator: MARCO ANTONIO DE FREITAS. Data de julgamento: 2024-05-14. Publicado em 2024-05-16)
Acórdão em Agravo de Petição | 16/05/2024
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Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
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DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :