CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 32 - CDC / 1990

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Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:CDC   Art.:art-32  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO APÓS TRÊS MESES DA AQUISIÇÃO. FALTA DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DA AVARIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS EM R$ 17.477,68 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) COM ALUGUEL DE UM VEÍCULO E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM DANOS MORAIS. INSURGÊNCIAS ATINENTES À LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA E AO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA (HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.) E A MONTADORA (CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A.). ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO...
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notório descaso com o consumidor, que, apesar de insistentes tentativas, vê frustrado, por meses, o pedido de peças para conserto de seu automóvel, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. Afinal, o sentimento de desamparo e humilhação do consumidor, consequentes do descaso e desrespeito do fornecedor, traduz-se em componente que ultrapassa o mero incômodo ou aborrecimento do cotidiano, autorizando a reparação pelo abalo anímico. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido" (TJSC, Apelação Cível n. 0311473-07.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 25-6-2019). (TJSC, Apelação n. 0021125-74.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2021)
Acórdão em Apelação | 09/11/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE ENTREGA DE VEÍCULO DE MESMO MODELO OU SIMILAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGO 32 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ré-agravante é concessionária autorizada da marca Chevrolet e vende veículos semelhantes ao da autora-agravada. Portanto, compõe a cadeia de fornecimento de tal bem importado, o que enseja aplicabilidade da regra do artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, os fabricantes e os importadores, e aí se inclui, como dito, a ré-agravante, devem manter ...
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alvo das limitações impostas pelo Brasil e pelos demais países, justamente para não se verificar uma crise generalizada de desabastecimento.  4. Assim, nenhuma justificativa ou excludente legítima para o não cumprimento da responsabilidade pós-contratual (artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor) pela ré agravante (que compõe a cadeia de fornecimento do veículo em discussão, porquanto é concessionária autorizada da Chevrolet e comercializa tal automóvel), nenhum reparo à decisão que lhe determinou forneça veículo idêntico ou similar à autora-agravada enquanto perdurar a falta injustificada das peças necessárias ao conserto de seu automóvel. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1339751, 07067013220218070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 12/05/2021, Publicado em: 01/06/2021)
Acórdão em 202 | 01/06/2021

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SIMULTÂNEOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. DEMORA NA ENTREGA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO POSTO À REPARO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICABILIDADE DO O PARÁGRAFO 1º DO ART. 18 DO CDC CONFERE AO FORNECEDOR A PRERROGATIVA DE REPARAR O PRODUTO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA (ART. 14 DO CDC), DELA SOMENTE SE EXIMINDO CASO COMPROVEM QUALQUER AS HIPÓTESES CONSTANTES DO § 3º...
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." (TJDF - ED 07056507920148070016, Publicado em: 19/10/2015)   Por meio da jurisprudência acima transcritas, ante a ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso pela parte recorrida, não se mostra cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.   Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte autora, para majorar o quantum indenizatório para R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA, mantendo a sentença impugnada em seus demais termos. Condena-se a demandada ao pagamento de custas judiciais; deixa-se de condenar em honorários advocatícios, ante a não apresentação de contrarrazões.   Salvador, Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.     ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0115792-86.2020.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 06/06/2022)
Acórdão em Recurso Inominado | 06/06/2022
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