CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 7 - CDC / 1990

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Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6 oculto » exibir Artigo
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 7

TJ-SP   14/11/2023
RECURSO INOMINADO - Ação de reparação de danos materiais e morais decorrente de cancelamento de reserva por anfitrião do AIRBNB- Sentença que julgou a ação procedente para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 1.168,89 a título de danos materiais e o valor de R$ 3.500,00 a título de danos morais - Irresignação da ré, sustentando ilegitimidade de parte e ausência de falha na prestação dos serviços - Sentença que deve ser mantida no tocante à indenização por danos morais - Dano material que deve ser afastado em razão das peculiaridades do caso concreto - DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1019652-08.2022.8.26.0004; Relator (a): Cláudia Barrichello; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)

TJ-SP   31/05/2023
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Prestação de serviços. Turismo. Contrato de Hospedagem em Residência Particular através de serviço oferecido pela plataforma digital AIRBNB. Reserva efetuada e paga. Demandante que, ao desembarcar em território estrangeiro, é surpreendida com a notícia de cancelamento de sua reserva de hospedagem. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais e morais. Insurgência da plataforma ré. Ilegitimidade passiva afastada. Empresa requerida (Airbnb) que, conquanto não seja a efetiva anfitriã ou locadora do imóvel oferecido, participa do negócio entabulado como figura de segurança e garantia para a execução do serviço contratado. A escolha pela contratação do serviço por meio da requerida constitui fator de confiança ao consumidor, que imagina, ao se utilizar de sua plataforma, estar assegurado contra eventuais fraudes. Relação de consumo configurada, sujeita, portanto ao Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade solidária entre os fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Dano material evidenciado. Circunstâncias específicas do caso concreto que confirmam o prejuízo moral. Indenização fixada em patamar razoável (R$ 5.000,00) e que se mostra adequado ao caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, parte final, da Lei nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013202-34.2022.8.26.0009; Relator (a): Daniella Carla Russo Greco de Lemos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)

TJ-SP   03/11/2021
"RELAÇÃO DE CONSUMO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA NA PRAIA, OBJETIVANDO AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO - Reserva efetuada meses atrás, por meio da plataforma AIRBNB - Cancelamento da reserva ocorrido na véspera do dia inicial da locação - Legitimidade da AIRBNB para responder por danos morais e materiais, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos do CDC (Lei nº 8.078/90), por integrar a cadeia de consumo - AIRBNB Irlanda que integra o mesmo grupo econômico que a empresa Recorrente - Precedentes do E. TJSP, no sentido da legitimidade processual da empresa requerida - Teoria do risco da atividade - Prova documental trazida aos autos que evidenciam os danos materiais e morais, pelos quais deve responder a AIRBND de forma objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, nada obstando que, a posteriori, se volte contra o anfitrião do imóvel disponibilizado para locação, em regresso - Danos materiais consistentes na diferença entre o valor da reserva de imóvel efetuado meses antes do final de ano e o valor disponibilizado para reserva de outro imóvel para locação, às vésperas da passagem de ano (R$ 1.987,36) - Danos morais configurados, dada a frustração de legítima expectativa de consumidores de passarem o fim de ano na praia, como ajustado meses antes da data inicialmente prevista para a ocupação imobiliária - Valor de R$ 4.000,00 que se mostra compatível com o precedente considerado, adotados pelo E. TJSP para a solução de caso semelhante - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido" (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016652-18.2020.8.26.0344; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/11/2021; Data de Registro: 03/11/2021)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Arts.. 8 ... 11  - Seção seguinte
 Da Proteção à Saúde e Segurança

Dos Direitos do Consumidor (Capítulos neste Título) :