CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 6 - CDC / 1990

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Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6


Artigos Jurídicos sobre Artigo 6

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor - Consumidor
Consumidor 21/06/2022

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor

As compras online ainda geram muitas dúvidas em relação ao atendimento, segurança, garantias, devoluções e muitos outros direitos do consumidor. Saiba tudo sobre o assunto!
Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC - Consumidor
Consumidor 14/02/2022

Entenda o que é a inversão do ônus da prova no CDC

Se você quer descobrir o que é ônus da prova e o que os advogados devem prestar atenção a respeito do tema, você precisa conferir este post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TJ-SP   15/02/2024
RECURSO INOMINADO- Golpe do pix - Golpe perpetrado por falsário. Falha da segurança da instituição financeira que descuida das regras exigidas para a abertura de conta, favorecendo a utilização do sistema por golpista. Restituição do valor transferido para a conta do fraudador, mantida na instituição ré. (...). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009512-73.2022.8.26.0016; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)

TJ-SP   21/02/2024
"JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. (...) 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo", perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula n.º 479 do STJ.(...). Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006361-65.2023.8.26.0016; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024)

TJ-SP   28/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL - Operações bancárias realizadas por terceiro sem autorização da autora com cartão de crédito, saques e transferências via PIX - "Golpe do Motoboy" - Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC - Responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço, conforme arts. 12 a 14 do CDC, bem como pelo vício do produto e do serviço, nos termos dos arts. 18 a 20, 21, 23 e 24 do CDC - Não há prova de que a autora, idosa, efetuou as compras que nem sequer condiziam com o seu padrão de consumo - Falha na prestação de serviços, por ter o apelado autorizado as operações sem averiguar quem, de fato, as realizara - Débito declarado inexigível - Restituição do valor à autora - Cabimento - Correção monetária do desembolso e juros moratórios da citação - Dano moral - Ocorrência - Prova - Desnecessidade - Dano "in re ipsa" - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Pretensão à indenização de R$ 80.877,50 - Inadmissibilidade - Correção monetária desde o arbitramento (cf. súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% desde a citação, nos termos do art. 405 do CC - Ação procedente - Réu responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação - Sentença reformada - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1003124-90.2022.8.26.0296; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)

TJ-SP   20/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL. Transferências via PIX. "Golpe do falso funcionário". Hipótese em que o autor foi ludibriado por terceiro, passando-se por preposto do corréu Mercantil, que possuía seus dados e informações sigilosas. Corré Banco C6 que bloqueou a conta, mas não procedeu à restituição. Ineficiência das instituições financeiras na abertura da conta e na fiscalização das operações. Empréstimos negados. Restituição de valores. Admissibilidade. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Inteligência do art. 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do C. STJ. Danos morais. Indenização devida. Fatos e circunstâncias que justificam o seu acolhimento, vez que ultrapassam aos meros dissabores. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001564-06.2022.8.26.0655; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)

TJ-MG   01/02/2024
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CDC - REPASSE VALORES - PIX - GOLPE - FORNECIMENTO DO QR CODE - DANO MORAL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O fornecedor que oferece comodidades para atrair consumidores, tais como cartões magnéticos, caixas rápidos, internet banking e, inclusive, serviços de operação e transação bancárias de forma remota, somente através da leitura de QRcode está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes. V.V. Para que se configure a relação de consumo, é necessário que uma das partes seja destinatária final do produto ou serviço adquirido, ou seja, que não o tenha adquirido para o desenvolvimento de sua atividade negocial ou profissional. Incumbe ao autor o ônus probandi quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme prescreve o art. 373 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.266430-0/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024)

TJ-SP   29/11/2023
Indenização por Dano Material - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 STJ - Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, transferência bancária via PIX - golpe perpetrado por terceiro - falha na prestação dos serviços evidenciada - responsabilidade objetiva da instituição financeira - fortuito interno - Súmula 479 STJ - sentença mantida." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000021-78.2023.8.26.0063; Relator (a): Daniela Almeida Prado Ninno; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)

TJ-SP   01/12/2022
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E IMPEDIMENTO PREVISTO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA (ANEEL). ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Era ônus da ré demonstrar, de modo indene de dúvida, a regularidade do procedimento ao suspender o fornecimento de energiaelétrica, em razão da inversão do ônus probatório em favorecimento ao consumidor, parte hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, desse encargo não se desincumbiu, enquanto a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Considerando as particularidades do caso, é inegável a ilicitude de sua conduta, pois restou incontroversa a condição de saúde peculiar da filha da autora, a qual estava acamada e dependia vitalmente do fornecimento de energiaelétrica. Ademais, a suspensão do fornecimento estava vedada pela resolução normativa nº 878/2020 da ANEEL (art. 2º, II), de modo que restou configurado o dano moral. Na verdade, as razões recursais não aludem especificamente aos fundamentos na sentença de procedência. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o "quantum" indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos, indesejáveis e lesivos a outrem, nem exagerada a ponto de implicar enriquecimento sem causa. Tem, pois, caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Com estes elementos balizadores, conclui-se ser razoável a majoração a indenização fixada em R$ 10.000,00, não comportando a redução almejada pela concessionária.(TJSP;  Apelação Cível 1001349-41.2021.8.26.0210; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

TJ-SP   27/04/2023
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO ELÉTRICA - SEGURO RESIDENCIAL - QUEIMA DE APARELHO ELETRONICO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA. Queima de objetos em virtude de "descarga elétrica". Ação regressiva da Seguradora contra a concessionária de energia elétrica. Danos materiais indenizáveis. Responsabilidade da recorrida demonstrada no caso em tela. Demonstrado o nexo de causalidade entre a prestação de serviços defeituosa e os danos causados nos equipamentos do segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica, a concessionária não conseguiu afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. Prova pericial realizada nos autos que atestou os danos apresentados pela requerente. Prova técnica necessária no sentido de comprovar a descarga elétrica e o resultado danoso. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica não provido, majorada a verba honorária de 10% (dez por cento), para 12% (doze por cento), atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil. (TJSP;  Apelação Cível 1000595-29.2022.8.26.0319; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)

TJ-SP   17/03/2023
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória c.c. pedido revisional e indenização por danos morais. Ausência de demonstração, por parte da ré, de efetivo consumo do autor, de valores discrepantes da média. Ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Concessionária que não provou a regularidade no consumo de energia elétrica. Danos morais comprovados. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Danos morais arbitrados em valor proporcional. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1099190-41.2022.8.26.0100; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023)

TJ-SP   01/12/2022
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E IMPEDIMENTO PREVISTO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA (ANEEL). ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Era ônus da ré demonstrar, de modo indene de dúvida, a regularidade do procedimento ao suspender o fornecimento de energiaelétrica, em razão da inversão do ônus probatório em favorecimento ao consumidor, parte hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, desse encargo não se desincumbiu, enquanto a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Considerando as particularidades do caso, é inegável a ilicitude de sua conduta, pois restou incontroversa a condição de saúde peculiar da filha da autora, a qual estava acamada e dependia vitalmente do fornecimento de energiaelétrica. Ademais, a suspensão do fornecimento estava vedada pela resolução normativa nº 878/2020 da ANEEL (art. 2º, II), de modo que restou configurado o dano moral. Na verdade, as razões recursais não aludem especificamente aos fundamentos na sentença de procedência. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPENSÃO IRREGULAR DO FORNECIMENTO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o "quantum" indenizatório. À míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos, indesejáveis e lesivos a outrem, nem exagerada a ponto de implicar enriquecimento sem causa. Tem, pois, caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Com estes elementos balizadores, conclui-se ser razoável a majoração a indenização fixada em R$ 10.000,00, não comportando a redução almejada pela concessionária.(TJSP; Apelação Cível 1001349-41.2021.8.26.0210; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022)

TJ-SP   27/04/2023
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO ELÉTRICA - SEGURO RESIDENCIAL - QUEIMA DE APARELHO ELETRONICO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA. Queima de objetos em virtude de "descarga elétrica". Ação regressiva da Seguradora contra a concessionária de energia elétrica. Danos materiais indenizáveis. Responsabilidade da recorrida demonstrada no caso em tela. Demonstrado o nexo de causalidade entre a prestação de serviços defeituosa e os danos causados nos equipamentos do segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica, a concessionária não conseguiu afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. Prova pericial realizada nos autos que atestou os danos apresentados pela requerente. Prova técnica necessária no sentido de comprovar a descarga elétrica e o resultado danoso. Procedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica não provido, majorada a verba honorária de 10% (dez por cento), para 12% (doze por cento), atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000595-29.2022.8.26.0319; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)

TJ-SP   17/03/2023
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória c.c. pedido revisional e indenização por danos morais. Ausência de demonstração, por parte da ré, de efetivo consumo do autor, de valores discrepantes da média. Ônus do qual não se desincumbiu. Aplicação do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Concessionária que não provou a regularidade no consumo de energia elétrica. Danos morais comprovados. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Danos morais arbitrados em valor proporcional. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1099190-41.2022.8.26.0100; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Arts.. 8 ... 11  - Seção seguinte
 Da Proteção à Saúde e Segurança

Dos Direitos do Consumidor (Capítulos neste Título) :